Por estar fora da rota, e por haver o condutor declarado que seu real destino seria Duque de Caxias, no estado do Rio de Janeiro o veículo foi conduzido à UOP de Leopoldina para uma melhor averiguação da situação. No local foi constatado também que o veículo conforme CRLV estava licenciado como Tipo/Espécie, veículo de carga, carroceria aberta, e não como se apresentava sendo um tanque. Foi solicitado ao condutor que apresentasse o Certificado de Inspeção Veicular e o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos, o que nas palavras do condutor, não possuia. Desta forma, foi lavrado o Boletim de Ocorrência Criminal por enquadramento no artigo 2 da lei 8137/1990 - Crime contra a Ordem tributária- e por enquadramento no artigo 56 da lei 9605/1998 - Crime Ambiental.
O motorista, juntamente com o veículo foi encaminhado para pa Polícia Civil de Leopoldina para as demais providências.
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