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    segunda-feira, 23 de março de 2020

    Decretos do Estado e do Município alteram a vida dos Cataguasenses; Compare os dois

    Passa a valer nesta segunda-feira (23), dois decretos que mudam completamente a vida das pessoas em Cataguases. O primeiro é o Decreto Estadual, do Governador Romeu Zema que atinge todos os municípios mineiros e o segundo é o Decreto Municipal 5.202A/2020, do prefeito Willian Lobo, com validade de 60 dias.

    O Site Mídia Mineira separou os principais pontos dos dois decretos para informar o que é necessário observar em Cataguases, veja abaixo:

    Decreto Estadual

    Não podem abrir ou ser realizados:


    • eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
    • atividades em feiras, inclusive feiras livres;
    • shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
    • cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
    • museus, bibliotecas e centros culturais.

    Não podem funcionar.
    • Restaurantes, bares e lanchonetes:
    Podem funcionar:


    • farmácias e drogarias;
    • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
    • lojas de conveniência;
    • lojas de venda de alimentação para animais;
    • distribuidoras de gás;
    • lojas de venda de água mineral;
    • padarias;
    • postos de combustível;
    • oficinas mecânicas.
    • agências bancárias e similares;


    Tem de ficar aberto:

    • tratamento e abastecimento de água;
    • assistência médico-hospitalar;
    • funerárias;
    • coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
    • processamento de dados;
    • segurança privada;
    • serviços bancários;
    • imprensa.
    Além dos itens mencionados no decreto de Zema, em Cataguases deve ser observado também o Decreto Municipal conforme abaixo:

    Decreto Municipal

    Proibido abrir:
    • Terminal Rodoviário;
    • bares, lanchonetes e restaurantes;
    • campos de futebol, quadra de tênis, vôlei, futsal ou qualquer tipo de esporte, público ou particular;
    • salões de beleza, barbearias, cabeleireiros ou atividade correlata;
    • todas as lojas, estejam situadas em galerias, shoppings ou com acesso diretamente para a rua.
    • lojas e revendas de veículos, lava-jatos e lojas de som.
    • festas ou eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas.
    Diferenças entre os decretos:

    Os dois decretos permitem a entrega de bares e restaurantes no sistema de delivery, mas o decreto municipal obriga os entregadores a utilização de máscaras e as empresas devem disponibilizar álcool em gel para os funcionários.

    Em relação aos supermercados, mercado do produtor e a agência dos Correios, liberados pelo decreto estadual, no decreto municipal eles deverão:
    • Estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de 1 (um) cliente a cada 02 (dois) metros quadrados;
    • Na hipótese de ocorrerem filas nas portas do estabelecimento, cuidar para que as pessoas guardem 02 (dois) metros de distância, no mínimo;
    • Dotar os estabelecimentos de estrutura mínima de pessoal adequada para prevenir filas em caixas e na entrada dos estabelecimentos;
    • Fornecer aos funcionários e clientes lavatórios com água e sabão;
    • fornecer sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados à atividade;
    Com relação aos ônibus, o decreto municipal proíbe a entrada de ônibus vindo de outros municípios na cidade. Podem circular na cidade apenas as linhas municipais e dos distritos, mas o número de linhas foi reduzido e os ônibus podem levar apenas passageiros sentados. Os coletivos devem também ter álcool em gel para higienização das mãos dos passageiros.

    O decreto do prefeito Willian Lobo, instituiu uma barreira sanitária na entrada do Município e todas as pessoas que entram na cidade estão sendo triadas. Conforme o Procurador-geral do Município Yegros Malta, falou para o Site Mídia Mineira, as pessoas que trabalham no município ou que precisam sair para trabalhar em outros municípios, poderão fazê-lo normalmente, mas as pessoas que vierem de outros municípios, se tiverem sintomas serão obrigados a cumprir quarentena de 14 dias e se não apresentarem sintomas a quarentena será de 7 dias.

    O decreto municipal também prevê multas, suspenção de alvarás de funcionamento e enquadramento em crime de desobediência.

    Policlínica Municipal

    Durante o período do decreto municipal, haverá plantão na policlínica aos sábados, domingos e feriados, no período das 7:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. O atendimento será com horário previamente marcado via telefone.

    Voluntários da Saúde

    A prefeitura de Cataguases está convidando as pessoas que já trabalham em saúde para ajudar como voluntário. Em uma live o prefeito Willian Lobo convidou a todos os médicos que puderem ajudar, para trabalharem como voluntários junto a secretaria de saúde.

    Veja uma comparação dos dois decretos no quadro abaixo:


    Decreto Municipal
    Decreto Estadual
    Eventos públicos e privados
    Proibido qualquer aglomeração
    Proibido igual ou acima de 30 pessoas
    Atividades em feiras, inclusive feiras livres
    Proibido
    Proibido
    Shopping Centers
    Proibido
    Proibido
    Galerias ou Centros Comerciais
    Proibido
    Proibido
    lojas e revendas de veículos, lava-jatos e lojas de som
    Proibido

    Cinemas
    Proibido
    Proibido
    Academias de Ginástica
    Proibido 
    Proibido
    Clubes
    Proibido 
    Proibido
    Boates, salões de festas
    Proibido 
    Proibido
    Teatros ou casas de espetáculos
    Proibido 
    Proibido
    Clínicas de estética

    Proibido
    Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros ou atividade correlata;
    Proibido

    Museus, bibliotecas e centros culturais

    Proibido
    Campos de futebol, quadra de tênis, vôlei, futsal ou qualquer tipo de esporte, público ou particular
    Proibido
    Proibido
    Restaurantes, bares e lanchonetes
    Proibido (Funcionamento apenas com Delivery). Os entregadores devam usar máscaras.
    Proibido (Funcionamento apenas com Delivery)
    Farmácias e drogarias
     Pode Funcionar
    Pode Funcionar
    Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
    Entrada restrita e fila na porta deverá observar o limite de 2 metros entre uma pessoa e outra
    Pode Funcionar
    Lojas de venda de alimentação para animais
    Pode Funcionar
    Pode Funcionar
    Distribuidoras de gás
    Pode Funcionar 
    Pode Funcionar
    Lojas de venda de água mineral
    Pode Funcionar 
    Pode Funcionar
    Padarias
    Proibido disponibilizar locais para assentos de clientes
    Pode Funcionar
    Postos de combustível
     Pode Funcionar
    Pode Funcionar
    Oficinas mecânicas
    Apenas com 50% da capacidade
    Pode Funcionar
    Agências bancárias e similares
    Limite de pessoas restrito
    Pode Funcionar
    Correios
    Limite de pessoas restrito
    Pode Funcionar
    Taxis, mototáxis e aplicativos
    Obrigatório o uso de máscara pelos motoristas
    Pode Funcionar
    Tratamento e abastecimento de água

    Tem que ficar aberto
    Assistência médico-hospitalar

    Tem que ficar aberto
    Funerárias
    Limitado o tempo de funeral para 2 horas
    Tem que ficar aberto
    Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento

    Tem que ficar aberto
    Processamento de dados

    Tem que ficar aberto
    Segurança privada

    Tem que ficar aberto
    Serviços bancários
    Devem limitar o acesso de pessoas nas agências e disponibilizar álcool em gel
    Tem que ficar aberto
    Imprensa

    Tem que ficar aberto
    Terminal rodoviário
    Fechado
    Aberto
    Transporte interestadual;
    Proibido a entrada na cidade.
    Proibído
    Transporte coletivo urbano e intermunicipal
    Proibido a entrada na cidade de ônibus intermunicipal.
    Coletivos urbanos e dos distritos trabalham com linhas reduzidas. Devem disponibilizar alcool em gel para os passageiros.

    Restrito. Ônibus que circulam dentro do município devem respeitar a capacidade de passageiros sentados e os intermunicipais apenas com metade da capacidade.
    Outros veículos de transporte
    Entrada controlada no município
     Liberado
    Escolas
    Proibido
    Fechadas, podendo funcionar online ou distribur o material semanalmente.
    Edição: Mídia Mineira Com informações da Agência Minas e Prefeitura de Cataguases
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