Passa a valer nesta segunda-feira (23), dois decretos que mudam completamente a vida das pessoas em Cataguases. O primeiro é o Decreto Estadual, do Governador Romeu Zema que atinge todos os municípios mineiros e o segundo é o Decreto Municipal 5.202A/2020, do prefeito Willian Lobo, com validade de 60 dias.
O Site Mídia Mineira separou os principais pontos dos dois decretos para informar o que é necessário observar em Cataguases, veja abaixo:
Não podem funcionar.
Podem funcionar:
Tem de ficar aberto:
Os dois decretos permitem a entrega de bares e restaurantes no sistema de delivery, mas o decreto municipal obriga os entregadores a utilização de máscaras e as empresas devem disponibilizar álcool em gel para os funcionários.
Em relação aos supermercados, mercado do produtor e a agência dos Correios, liberados pelo decreto estadual, no decreto municipal eles deverão:
Veja uma comparação dos dois decretos no quadro abaixo:
O Site Mídia Mineira separou os principais pontos dos dois decretos para informar o que é necessário observar em Cataguases, veja abaixo:
Decreto Estadual
Não podem abrir ou ser realizados:- eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
- atividades em feiras, inclusive feiras livres;
- shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
- cinemas, clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
- museus, bibliotecas e centros culturais.
Não podem funcionar.
- Restaurantes, bares e lanchonetes:
- farmácias e drogarias;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
- lojas de conveniência;
- lojas de venda de alimentação para animais;
- distribuidoras de gás;
- lojas de venda de água mineral;
- padarias;
- postos de combustível;
- oficinas mecânicas.
- agências bancárias e similares;
Tem de ficar aberto:
- tratamento e abastecimento de água;
- assistência médico-hospitalar;
- funerárias;
- coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento;
- processamento de dados;
- segurança privada;
- serviços bancários;
- imprensa.
Decreto Municipal
Proibido abrir:- Terminal Rodoviário;
- bares, lanchonetes e restaurantes;
- campos de futebol, quadra de tênis, vôlei, futsal ou qualquer tipo de esporte, público ou particular;
- salões de beleza, barbearias, cabeleireiros ou atividade correlata;
- todas as lojas, estejam situadas em galerias, shoppings ou com acesso diretamente para a rua.
- lojas e revendas de veículos, lava-jatos e lojas de som.
- festas ou eventos, públicos ou particulares, com aglomeração de pessoas.
Os dois decretos permitem a entrega de bares e restaurantes no sistema de delivery, mas o decreto municipal obriga os entregadores a utilização de máscaras e as empresas devem disponibilizar álcool em gel para os funcionários.
Em relação aos supermercados, mercado do produtor e a agência dos Correios, liberados pelo decreto estadual, no decreto municipal eles deverão:
- Estabelecer fluxo contínuo de entrada e saída de clientes observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação de 1 (um) cliente a cada 02 (dois) metros quadrados;
- Na hipótese de ocorrerem filas nas portas do estabelecimento, cuidar para que as pessoas guardem 02 (dois) metros de distância, no mínimo;
- Dotar os estabelecimentos de estrutura mínima de pessoal adequada para prevenir filas em caixas e na entrada dos estabelecimentos;
- Fornecer aos funcionários e clientes lavatórios com água e sabão;
- fornecer sanitizantes como álcool 70% ou outros adequados à atividade;
Com relação aos ônibus, o decreto municipal proíbe a entrada de ônibus vindo de outros municípios na cidade. Podem circular na cidade apenas as linhas municipais e dos distritos, mas o número de linhas foi reduzido e os ônibus podem levar apenas passageiros sentados. Os coletivos devem também ter álcool em gel para higienização das mãos dos passageiros.
O decreto do prefeito Willian Lobo, instituiu uma barreira sanitária na entrada do Município e todas as pessoas que entram na cidade estão sendo triadas. Conforme o Procurador-geral do Município Yegros Malta, falou para o Site Mídia Mineira, as pessoas que trabalham no município ou que precisam sair para trabalhar em outros municípios, poderão fazê-lo normalmente, mas as pessoas que vierem de outros municípios, se tiverem sintomas serão obrigados a cumprir quarentena de 14 dias e se não apresentarem sintomas a quarentena será de 7 dias.
O decreto do prefeito Willian Lobo, instituiu uma barreira sanitária na entrada do Município e todas as pessoas que entram na cidade estão sendo triadas. Conforme o Procurador-geral do Município Yegros Malta, falou para o Site Mídia Mineira, as pessoas que trabalham no município ou que precisam sair para trabalhar em outros municípios, poderão fazê-lo normalmente, mas as pessoas que vierem de outros municípios, se tiverem sintomas serão obrigados a cumprir quarentena de 14 dias e se não apresentarem sintomas a quarentena será de 7 dias.
O decreto municipal também prevê multas, suspenção de alvarás de funcionamento e enquadramento em crime de desobediência.
Policlínica Municipal
Durante o período do decreto municipal, haverá plantão na policlínica aos sábados, domingos e feriados, no período das 7:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. O atendimento será com horário previamente marcado via telefone.
Voluntários da Saúde
A prefeitura de Cataguases está convidando as pessoas que já trabalham em saúde para ajudar como voluntário. Em uma live o prefeito Willian Lobo convidou a todos os médicos que puderem ajudar, para trabalharem como voluntários junto a secretaria de saúde.
Veja uma comparação dos dois decretos no quadro abaixo:
Decreto Municipal
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Decreto Estadual
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Eventos públicos e privados
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Proibido qualquer aglomeração
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Proibido igual ou acima de 30 pessoas
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Atividades em feiras, inclusive feiras livres
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Proibido
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Proibido
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Shopping Centers
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Proibido
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Proibido
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Galerias ou Centros Comerciais
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Proibido
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Proibido
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lojas e revendas de veículos, lava-jatos e lojas de som
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Proibido
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Cinemas
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Proibido
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Proibido
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Academias de Ginástica
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Proibido
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Proibido
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Clubes
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Proibido
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Proibido
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Boates, salões de festas
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Proibido
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Proibido
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Teatros ou casas de espetáculos
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Proibido
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Proibido
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Clínicas de estética
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Proibido
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Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros ou atividade correlata;
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Proibido
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Museus, bibliotecas e centros culturais
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Proibido
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Campos de futebol, quadra de tênis, vôlei, futsal ou qualquer tipo de esporte, público ou particular
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Proibido
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Proibido
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Restaurantes, bares e lanchonetes
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Proibido (Funcionamento apenas com Delivery). Os entregadores devam usar máscaras.
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Proibido (Funcionamento apenas com Delivery)
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Farmácias e drogarias
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Pode Funcionar
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Pode Funcionar
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Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
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Entrada restrita e fila na porta deverá observar o limite de 2 metros entre uma pessoa e outra
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Pode Funcionar
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Lojas de venda de alimentação para animais
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Pode Funcionar
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Pode Funcionar
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Distribuidoras de gás
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Pode Funcionar
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Pode Funcionar
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Lojas de venda de água mineral
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Pode Funcionar
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Pode Funcionar
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Padarias
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Proibido disponibilizar locais para assentos de clientes
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Pode Funcionar
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Postos de combustível
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Pode Funcionar
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Pode Funcionar
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Oficinas mecânicas
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Apenas com 50% da capacidade
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Pode Funcionar
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Agências bancárias e similares
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Limite de pessoas restrito
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Pode Funcionar
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Correios
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Limite de pessoas restrito
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Pode Funcionar
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Taxis, mototáxis e aplicativos
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Obrigatório o uso de máscara pelos motoristas
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Pode Funcionar
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Tratamento e abastecimento de água
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Tem que ficar aberto
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Assistência médico-hospitalar
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Tem que ficar aberto
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Funerárias
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Limitado o tempo de funeral para 2 horas
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Tem que ficar aberto
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Coleta, transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais atividades de saneamento
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Tem que ficar aberto
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Processamento de dados
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Tem que ficar aberto
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Segurança privada
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Tem que ficar aberto
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Serviços bancários
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Devem limitar o acesso de pessoas nas agências e disponibilizar álcool em gel
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Tem que ficar aberto
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Imprensa
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Tem que ficar aberto
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Terminal rodoviário
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Fechado
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Aberto
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Transporte interestadual;
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Proibido a entrada na cidade.
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Proibído
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Transporte coletivo urbano e intermunicipal
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Proibido a entrada na cidade de ônibus intermunicipal.
Coletivos urbanos e dos distritos trabalham com linhas reduzidas. Devem disponibilizar alcool em gel para os passageiros.
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Restrito. Ônibus que circulam dentro do município devem respeitar a capacidade de passageiros sentados e os intermunicipais apenas com metade da capacidade.
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Outros veículos de transporte
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Entrada controlada no município
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Liberado
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Escolas
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Proibido
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Fechadas, podendo funcionar online ou distribur o material semanalmente.
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Edição: Mídia Mineira
Com informações da Agência Minas e Prefeitura de Cataguases
Não sei pra que tanto decreto!
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