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    terça-feira, 17 de dezembro de 2019

    Projeto do vereador Marcos Costa visando adiar licitação de ambulantes pode levar vereadores a processo por improbidade administrativa


    O projeto de lei nº 71/2019, do vereador Marcos Costa (foto), previsto para ser votado na sessão ordinária da Câmara de Cataguases desta terça-feira (17), que Prorroga os prazos previstos no Artigo 5º e 7º, da Lei nº 4.204/15, por mais sessenta meses, caso seja aprovado na sessão de hoje, poderá trazer problemas futuros para os vereadores que votarem pela aprovação.

    A polêmica lei 4.204 de abril de 2015, do então vereador Serafim Spíndola, estipulou prazo de 5 anos para licitação dos serviços que utilizam o espaço público (bancas de revista, lanches, trailers, pipoqueiros ou assemelhados), visando adiar a licitação destes espaços, que na época, foi reconhecida pelo prefeito Cesinha Samor como irregulares, através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Agora, com a iminente licitação desses pontos prestes a acontecer, o projeto do vereador Marcos Costa, o Marquinhos do açougue, pretende prorrogar esse prazo por mais 5 anos.

    Conforme ofício do promotor, Fábio Martinolli Monteiro, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cataguases, que o Site Mídia Mineira teve acesso, o projeto do vereador tem a única intenção de prorrogar as delegações de uso de espaço público ilegalmente concedidas, favorecendo indivíduos determinados, excluindo a obrigatoriedade de licitação e impedindo o Poder Executivo de cumprir o mandamento constitucional e legal, o que no entendimento do procurador, é passível de avaliação pelo Poder judiciário não apenas no tocante a constitucionalidade, mas também de ação por improbidade administrativa.

    Ainda conforme o despacho do promotor, "a prorrogação da validade de "licenças" de indivíduos determinados é atividade tipicamente administrativa, agravada, no caso, pela evidente intenção ilegal, inconstitucional e imoral, de burlar a regra republicana fundamental da obrigatoriedade de licitação, em favor de tais pessoas".

    Esta não é a primeira vez que o vereador Marcos Costa entra com projeto inconstitucional para ser votado. Em setembro deste ano, o vereador conseguiu aprovar, com o apoio de outros 12 vereadores, projeto para beneficiar inadimplentes com o município, mesmo com a manifestação contrária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do Legislativo.

    Diante da iminente aprovação de outro projeto inconstitucional, o promotor, Fábio Martinolli Monteiro, solicitou ao presidente da Câmara que envie, no prazo de 20 dias, cópia integral do processo legislativo referente ao projeto de lei nº 71/2019, bem como da ata da sessão em que seja votado, constando, inclusive, o voto individual de cada vereador e que o mesmo encaminhe cópia do despacho ao gabinete de todos vereadores, para ciência e delimitação do dolo em eventual prática de ato de improbidade administrativa.


    A expectativa é que desta vez o projeto seja retirado da pauta.
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