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    quinta-feira, 14 de novembro de 2019

    PRF realiza ‘Operação Proclamação da República 2019’ em Minas Gerais

    A PRF iniciou à 0h desta quinta-feira (14/11), a Operação Proclamação da República 2019. Até às 23h59 de domingo (17/11), agentes reforçarão trechos estratégicos nas BRs, priorizando ações preventivas para redução da violência no trânsito, visando obter uma redução nos índices de letalidade nas rodovias federais.

    Formato da Operação – A fiscalização e o policiamento serão novamente intensificados por meio de rondas ostensivas nas rodovias e do posicionamento estratégico das viaturas e policiais ao longo dos trechos mais movimentados e considerados críticos, pelo alto índice de acidentes e pela elevada taxa de cometimento de infrações de trânsito. Para tanto, aproximadamente 800 policiais trabalharão, em escalas de revezamento, com uso de 150 etilômetros.

    As ações desenvolvidas pela PRF serão focadas:

    • na prevenção e diminuição da gravidade de acidentes;
    • em uma resposta rápida para garantir fluidez ao trânsito;
    • no combate às infrações de trânsito, em especial às condutas geradoras de acidentes como: as ultrapassagens proibidas, dirigir sob influência de álcool, transitar pelo acostamento, dentre outras.

    Chamado Público – A PRF conclama, mais uma vez, os condutores a participarem de forma direta dos esforços, para que todos tenham um feriado onde somente os momentos de alegria sejam lembrados. O fator humano é sempre o mais importante no sistema trânsito, por isso dirija com cuidado, seja prudente, pratique a direção defensiva e a urbanidade com os outros usuários das rodovias. Lembre-se sempre: você está transportando em seu veículo as pessoas mais valiosas de sua vida. Acidentes de trânsito deixam marcas eternas, o tempo não volta, a dor é para sempre.

    Restrições de tráfego – Por medida de segurança, devido ao grande aumento no fluxo de veículos, a PRF restringirá o tráfego de bitrens, rodotrens, treminhões, cegonheiras carregadas e veículos com cargas excedentes, que necessitem de Autorização Especial de Trânsito (AET), somente em rodovias federais de pista simples, em alguns dias do feriado.

    Confira abaixo os dias e horários das restrições:

    • 14/11/2019, quinta-feira das 16h às 22h;
    • 15/11/2019, sexta-feira, das 06h às 12h;
    • 17/11/2019, domingo das 16h às 22h.

    OBS: O motorista que descumprir a determinação será multado em R$ 130,16 (infração média), receberá 4 pontos na CNH e terá o veículo retido.

    Resumo Operação Proclamação da República 2019

    • Data: de 14/11/2019 até 17/11/2019
    • Efetivo envolvido: aproximadamente 800 agentes
    • Etilômetros utilizados: 150 unidades
    • Telefone de emergência: 191

    Dicas sobre boas condutas para uma viagem segura

    A PRF recomenda algumas condutas para a realização de uma viagem segura:

    • Planeje sua viagem e faça a revisão de seu veículo. É fundamental verificar a presença e o funcionamento de todos os equipamentos obrigatórios. Verifique também toda a documentação do veículo e do condutor.
    • É obrigatório, em rodovias, o uso dos faróis baixos acesos, mesmo durante o dia. Isso aumenta a visibilidade aos demais condutores e principalmente aos pedestres, além de melhorar a percepção de distância aproximada.
    • Em caso de chuva durante sua viagem, acione os limpadores de para-brisa, diminua a velocidade e aumente a distância em relação ao veículo que segue a sua frente. Evite estacionar no acostamento. Caso tenha que parar, procure um local seguro afastado da pista de rolamento.
    • Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
    • O condutor e todos os passageiros do veículo devem utilizar o cinto de segurança. Crianças menores de 7 anos e meio de idade, devem utilizar o equipamento obrigatório compatível (bebê conforto, cadeirinha e/ou assento de elevação). Em caso de autuação o condutor será penalizado e o veículo ficará retido até a regularização da infração.
    • Ultrapasse sempre pela esquerda somente em locais permitidos e principalmente onde haja todas as condições necessárias para execução da manobra com segurança. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado a intenção de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a sua vez. Sinalize toda a manobra com antecedência. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar de que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
    • Mantenha-se a uma distância segura do veículo que vai à frente, a fim de se evitar colisões traseiras (tipo de acidente que mais tem sido registrado no Estado) nos casos de freadas bruscas.
    • Cuidado com os pedestres, principalmente em perímetros urbanos cortados por rodovias. Redobre a atenção e reduza a velocidade sempre que verificar a presença de pedestres nos acostamentos e às margens das rodovias.
    • É importante também sempre levar água, frutas e alimentos não perecíveis no interior do veículo, para situações inesperadas como congestionamentos e interdições de pista.
    • Todos os ocupantes do veículo devem portar documento de identificação, inclusive crianças e adolescentes.
    • Ocupantes de motocicletas devem sempre usar o capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de mudar de faixa de rolamento use os retrovisores. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Sempre circule com o farol ligado, para facilitar a visualização da motocicleta pelos pedestres e pelos veículos que estão em sentido contrário. Além disso, trafegar com o farol de motocicleta apagado é infração passível de penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir.

    Fonte: PRF/MG
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