Plano deverá ser transferido para nova administradora em um prazo de 30 dias conforme resolução da ANS, mas usuários continuam sendo atendidos normalmente
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Foto: Reprodução / Facebook |
Em conversa por telefone com o provedor do Hospital, José Roberto Furtado, o mesmo explicou que os problemas administrativos com o plano ocorrem desde 1999 e que em 2017 houve uma cobrança da ANS e que os administradores da época buscaram ajuda com um político, mas sem solução. Ainda conforme o provedor, ele já vinha trabalhando com a possibilidade de contratação de nova administradora para o plano e já existem propostas. "O que aconteceu aqui, foi uma questão interna de administração. Precisava de um CNPJ e nunca fizeram, correções vinham e as informações voltavam com erro, aí o negócio desandou", disse o provedor.
José Roberto também deixou claro que os usuários não serão prejudicados, que continuarão com os mesmos benefícios, mas que o plano sofrerá uma remodelação administrativa, podendo ficar ainda melhor, uma vez que passará a contar com outra administração, mas também com a retaguarda do Hospital de Cataguases.
Dentro dos próximos 30 dias, enquanto o HC analisa as ofertas, novos planos não poderão ser comercializados, mas os usuários continuam sendo atendidos normalmente. Conforme o provedor, o Hospital de Cataguases analisa tanto oferta de venda do plano como de parceria e irá optar pela que for mais viável para todos.
O plano HC Saúde já está em atividade em Cataguases há 22 anos.
Confira abaixo a Resolução da ANS na íntegra:
RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2.434, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Hospital de Cataguases.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “c” do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental – RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de julho de 2019, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025034/2017-50, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica determinado que a operadora Hospital de Cataguases, registro ANS nº 40.031-9 e CNPJ nº 19.529.478/0001-31, promova a alienação da sua carteira de beneficiários no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa - RN nº 112/2005.
Art. 2º Fica suspensa a comercialização de planos ou produtos da operadora Hospital de Cataguases, com base no artigo 9º, § 4º, da Lei nº 9.656/1998.
Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
DIRETOR-PRESIDENTE
DIRETOR-PRESIDENTE
Fonte: Site Mídia Mineira com informações da ANS
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