Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cataguases de terça-feira (4), o Projeto de Lei nº 21/2019, de autoria do vereador Sargento Jorge Roberto, que dispõe sobre o direito de qualquer cidadão à utilização do nome social e ao reconhecimento de identidade de gênero de travestis, mulheres transexuais e homens trâns no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assim como no Poder Legislativo de Cataguases. O projeto aguarda agora à sanção do prefeito Willian Lobo.
Conforme o projeto, que o Site Mídia Mineira teve acesso, qualquer travesti ou mulheres e homens transexuais, que desejarem ser reconhecidos pelo nome social deve manifestar sua vontade perante a administração e o Poder Legislativo Municipal, sem a necessidade de testemunhas ou outros requisitos. No caso de servidores municipais, a utilização de nome social em registros e sistemas deve ser requerida por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno.
Após sancionada a Lei, os nomes sociais deverão ser adotados por todos os órgãos da administração pública, em registros, sistemas de informação, fichas de cadastro, formulários, prontuários, crachás, documentos de tramitação, entre outros. A regra vale também para o Jornal Oficial do Município.
Em alguns casos que requeiram a identificação civil, o nome social deverá vir acompanhado do número de documento oficial.
Conforme a justificativa do vereador propositor, Sargento Jorge Roberto, a iniciativa "visa incorporar, ao dia-a-dia da Administração Municipal e do Poder Legislativo, uma regra de respeito à individualidade de qualquer cidadão, incluindo, naturalmente, os próprios servidores públicos, cuja identidade é um direito inviolável, de acordo com a Constituição Federal". O vereador justifica ainda que normas semelhantes vêm sendo adotadas em outros municípios e em outros países.
A nova Lei Municipal ratifica, no âmbito municipal, o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da presidente Dilma Rousseff que passou a reconhecer a identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Lei passará a valer assim que for publicada.
Conforme o projeto, que o Site Mídia Mineira teve acesso, qualquer travesti ou mulheres e homens transexuais, que desejarem ser reconhecidos pelo nome social deve manifestar sua vontade perante a administração e o Poder Legislativo Municipal, sem a necessidade de testemunhas ou outros requisitos. No caso de servidores municipais, a utilização de nome social em registros e sistemas deve ser requerida por escrito ao setor responsável pelo cadastramento interno.
Após sancionada a Lei, os nomes sociais deverão ser adotados por todos os órgãos da administração pública, em registros, sistemas de informação, fichas de cadastro, formulários, prontuários, crachás, documentos de tramitação, entre outros. A regra vale também para o Jornal Oficial do Município.
Em alguns casos que requeiram a identificação civil, o nome social deverá vir acompanhado do número de documento oficial.
Conforme a justificativa do vereador propositor, Sargento Jorge Roberto, a iniciativa "visa incorporar, ao dia-a-dia da Administração Municipal e do Poder Legislativo, uma regra de respeito à individualidade de qualquer cidadão, incluindo, naturalmente, os próprios servidores públicos, cuja identidade é um direito inviolável, de acordo com a Constituição Federal". O vereador justifica ainda que normas semelhantes vêm sendo adotadas em outros municípios e em outros países.
A nova Lei Municipal ratifica, no âmbito municipal, o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, da presidente Dilma Rousseff que passou a reconhecer a identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
A Lei passará a valer assim que for publicada.
Porque não votar uma lei para melhorar o calçamento da cidade que ta uma porcaria
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