Lei facilitará denuncias e identificação do suspeito
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Foto divulgação / Agênncia Brasília |

A empresa de transporte coletivo que descumprir esta Lei ficará sujeita à multa de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM) que hoje está em R$ 321,99 e em caso de reincidência a cobrança dobrada.
Se o projeto for aprovado ele seguirá para a sanção do prefeito e passa a valer após a publicação.
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