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    terça-feira, 4 de dezembro de 2018

    Câmara aprova instauração de Comissão Processante contra prefeito Willian no caso Innovar




    Os vereadores de Cataguases decidiram, na tarde desta terça-feira (4), abrir uma Comissão Processante contra o prefeito Willian Lobo de Almeida, diante de denuncia do vereador Ricardo Geraldo Dias, referente a supostas irregularidades em um contrato firmado entre o Município de Cataguases e a empresa INNOVAR Consultoria em Medicina, Segurança do Trabalho e Serviços Ltda.

    A discussão sobre o acatamento da denuncia e abertura de Comissão Processante, durou três sessões e teve seu desdobramento após nova bateria de discussões na sessão de hoje. A polêmica foi gerada quando, por ocasião da leitura do relatório de conclusão da Comissão Especial de Inquérito (CEI), os vereadores Ricardo Dias, Sargento Jorge Roberto e Marcos Costa assinaram o mesmo como denunciantes e nos termos da alínea II do Artigo 336 do Regimento Interno, ficariam impedidos conforme a seguir:
    "Se o denunciante for Vereador, não poderá participar sob pena de nulidade da deliberação plenária sobre o recebimento da denúncia e sobre o afastamento do denunciado, da Comissão Processante, dos atos processuais e do julgamento do acusado"
    Após duas sessões de discussão, o vereador Ricardo Dias resolveu entrar com nova denúncia onde somente ele apareceria como denunciante, mas no entendimento do Procurador-geral da Câmara, Ricardo Spínola, como a denuncia de Ricardo Dias e o Relatório da CEI tratavam-se do mesmo conteúdo, não eximiria os vereadores Sargento Jorge Roberto e Marcos Costa do impedimento. Estes por sua vez discordaram e fizeram o pedido ao presidente para que a questão fosse resolvida pelo plenário da Câmara.

    Procedeu-se então uma votação para saber se os vereadores consideravam impedidos três vereadores (Ricardo Dias, Sargento Jorge Roberto e Marcos Costa) que obteve 2 votos, ou sete vereadores da denuncia original ao Ministério Público (Ricardo Dias, Sargento Jorge Roberto, Maria Ângela Girardi, Hercyl Neto, Rogério Ladeira, Rafael Moreira e Marcos Costa) com obtenção de três votos ou apenas um vereador (Ricardo Dias), opção vencedora com nove votos. O vereador Betão do Areão não participou das votações por estar ausente.

    Definido o impedimento os vereadores decidiram por oito votos favoráveis (Sargento Jorge, Maria Ângela, Rafael Moreira, Rogério Ladeira, Hercyl Neto, Betão do Remo, Marcos Costa e Paulo Milani) pelo acatamento da denuncia e instauração da Comissão Processante. Não votaram: Ricardo Dias, por estar impedido e Betão do Areão por estar ausente, os demais votaram pelo não acatamento da denuncia.

    Na mesma sessão foram escolhidos os vereadores Gilmar Canjica para presidente, Hercyl Neto para relator e Marcos Costa para membro da Comissão Processante.

    A comissão Processante é a responsável por emitir parecer para cassação ou não do prefeito, mas isso só acontece com a aprovação de 10 vereadores (dois terços).


    Comissão Processante

    Conforme o Regimento Interno da Câmara, com a instauração da comissão, o presidente (Gilmar Canjica), terá até cinco dias para iniciar os trabalhos da Comissão. Como primeiro ato ele deverá notificar o prefeito Willian sobre a denúncia. Uma vez notificado o prefeito terá 10 dias para apresentar sua defesa, apresentar provas e arrolar até 10 testemunhas em seu favor.

    Decorrido o prazo para defesa do prefeito, a Comissão emitirá parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denuncia. Se o parecer for pelo arquivamento, este deverá ser submetido ao plenário e votado. Caso a Comissão opte pelo prosseguimento da denuncia ou o plenário não aceite o arquivamento, o presidente iniciará a instrução do processo. Neste período o prefeito ou o procurador poderá assistir às audiências, realizar perguntas e requerer o que for de interesse da defesa.

    Concluída a fase de instrução, o prefeito terá 5 dias para apresentar razões e após este prazo a Comissão Processante emitirá parecer final, opinando pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.


    Julgamento

    Conforme o Regimento prevê, após o parecer final, "o processo será lido integralmente pelo relator da Comissão Processante e, a seguir os vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 10 minutos cada um e, ao final, o acusado ou seu procurador disporá de duas horas para produzir sua defesa oral". Concluída a defesa começa a votação da acusação que deverá contar com 10 votos para que a cassação aconteça, caso contrário, o processo será arquivado.

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    1 comments:

    1. Que vergonha! Nossa Cataguases ser tambem alvo de falcatruas! Onde estão a moral e os bons costumes? Onde está a dignidade? Onde está a sua honra?( se a tem, acho difícil ) Onde está sua vergonha, vender-se por porcarias, achando-se que ficaria impune como em muitos casos espalhados, tantos comentários e na ocasião, ninguém levado a sério. Hoje, orgulho-me de quase toda bancada de vereadores.Parabéns a estes ilustres vereadores, dos quais estou muito orgulhoso. Nunca houve manifestação dessa natureza. Cataguases precisa ser levada a sério.

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    Item Reviewed: Câmara aprova instauração de Comissão Processante contra prefeito Willian no caso Innovar Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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