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    quarta-feira, 7 de novembro de 2018

    Campanha permite adoção de cartas escritas por crianças brasileiras

    Em três anos, mais de 2,6 milhões de correspondências ao Papai Noel dos Correios foram recebidas

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Cerimônia realizada em Brasília nesta terça-feira (6) marcou o lançamento da campanha Papai Noel dos Correios, que permite a adoção de cartas de milhões de crianças por pessoas de todo o País. 

    Podem escrever as cartas para a iniciativa estudantes das escolas da rede pública (até o 5º ano do ensino fundamental) e de instituições parceiras, como creches, abrigos, orfanatos e núcleos socioeducativos, além de crianças que enviam cartas diretamente para o Papai Noel.

    Criada há 29 anos, a ação já alegrou o Natal de milhões de crianças espalhadas por todo o Brasil. Apenas nos últimos três anos, mais de 2,6 milhões de cartas destinadas ao Papai Noel dos Correios foram recebidas.

    Como participar

    Interessados em apadrinhar o pedido de Natal de uma criança têm duas opções: ir até a uma agência dos Correios ou adotar pela internet. No primeiro caso, o caminho é acessar o blog oficial da campanha e conferir quais agências participam da ação. Não há limite por pessoa para adoção. Porém, é preciso ter responsabilidade: a desistência impede que a carta seja adotada por outro padrinho.

    Pela internet, adoção on-line pode ser feita entre 12 e 23 de novembro e é limitada a cinco cartas. A modalidade internet está restrita a sete capitais: Belém, Cuiabá, Goiânia, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo. 

    Presentes

    Além disso, empresas também podem tornar o Natal de milhares de crianças mais feliz. Para adoções acima de 80 cartas, é necessário preencher um cadastro no site da campanha. Caso seja menor, basta comparecer a uma das agências que participam da ação.


    Após as doações, tanto aquelas feitas por pessoas físicas quanto por empresas, os Correios realizam a distribuição dos presentes. Não é permitida a entrega direta do pacote, e o endereço da criança não é informado ao padrinho.

    Fonte: Governo do Brasil, com informações dos Correios
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