O Juiz Titular da Vara do Trabalho, Luiz Olympio Brandão Vidal, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Servidores das Prefeituras e Câmaras Municiais de Cataguases, Astolfo Dutra, Santana De Cataguases, Itamarati De Minas, Dona Euzébia, Recreio, Ubá e Região - SINSERPU, na última quinta-feira (15), obrigando o Município de Cataguases a pagar a guia de contribuição sindical em favor da entidade, decorrente do desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março/2018. Na decisão, o juiz considerou inconstitucional as normas trazidas pela Lei Ordinária nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) no que se refere ao instituto da contribuição sindical.
Com a liminar, a Prefeitura Municipal de Cataguases e a Câmara Municipal de Cataguases, terão que descontar o imposto sindical na folha de março para todos seus servidores.
A ação foi proposta pelo Sindicato que acusou a nova lei de duas "aberrações" jurídicas: alteração da matéria tributária por meio de Lei Ordinária e criação de tributo facultativo.
Em sua decisão o juiz acatou os argumentos do SINSERPU e considerou que: "as alterações levadas a efeito na CLT a respeito da contribuição sindical somente poderiam ter ocorrido mediante Lei Complementar" e que: "Não escapa a qualquer um que a Reforma Trabalhista trazida no contexto da Lei 13.467/2017 soa incoerente, pois ao mesmo tempo em que impõe novas regras que, em tese, fortaleceriam a função do sindicato na defesa dos interesses coletivos da categoria, como a prevalência do negociado sobre o legislado, ao mesmo tempo solapa a fonte primordial de receita dos entes sindicais, com a retirada da compulsoriedade da contribuição sindical".
A Prefeitura de Cataguases informou que deverá recorrrer da decisão mas que devido ao tempo, os valores deverão serem descontados nos vencimentos dos servidores relativos ao mês de março/2018.
Com a liminar, a Prefeitura Municipal de Cataguases e a Câmara Municipal de Cataguases, terão que descontar o imposto sindical na folha de março para todos seus servidores.
A ação foi proposta pelo Sindicato que acusou a nova lei de duas "aberrações" jurídicas: alteração da matéria tributária por meio de Lei Ordinária e criação de tributo facultativo.
Em sua decisão o juiz acatou os argumentos do SINSERPU e considerou que: "as alterações levadas a efeito na CLT a respeito da contribuição sindical somente poderiam ter ocorrido mediante Lei Complementar" e que: "Não escapa a qualquer um que a Reforma Trabalhista trazida no contexto da Lei 13.467/2017 soa incoerente, pois ao mesmo tempo em que impõe novas regras que, em tese, fortaleceriam a função do sindicato na defesa dos interesses coletivos da categoria, como a prevalência do negociado sobre o legislado, ao mesmo tempo solapa a fonte primordial de receita dos entes sindicais, com a retirada da compulsoriedade da contribuição sindical".
A Prefeitura de Cataguases informou que deverá recorrrer da decisão mas que devido ao tempo, os valores deverão serem descontados nos vencimentos dos servidores relativos ao mês de março/2018.
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