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    domingo, 11 de fevereiro de 2018

    Boato em Redes Sociais de que crianças com necessidades especiais ficariam sem profissional de Apoio é desmentido pela Secretaria de Educação de Cataguases

    A Secretaria Municipal de Educação (SME) através do secretário José Fernando Milane, emitiu nota à imprensa neste sábado (10), desmentindo boato de que estariam sendo realizados cortes de profisionais de Apoio para crianças com necessidades especiais da Rede Municipal de Ensino com o objetivo de economizar.

    Conforme a nota, não procede, sob qualquer hipótese, os boatos propagados através de Redes Sociais ou de outras mídias de que aquela pasta estaria realizando cortes de profissionais de Apoio com o objetivo de economizar. As medidas realizadas pela SME, visam exatamente o contrário, que é oferecer maior qualidade aos alunos assistidos e está de acordo com toda a legislação em vigor.

    Ainda segundo a SME, desde o segundo semestre de 2017 que o Núcleo de Apoio à Inclusão - NAI, juntamente com profissionais médicos, vem promovendo os esclarecimentos e discussão com cada familiar e responsáveis sobre a evolução, potencialidades e habilidades das crianças com necessidades especiais. Além disto, foi exposto para todos que estiveram presentes nestes encontros promovidos em 2017, que teriam em 2018, os encaminhamentos devidos de apoio não somente reconhecidos como garantidos a cada necessidade especial com o profissional de apoio específico conforme garante a legislação.

    Conforme esclarecido, não faltará nenhum profissional de Apoio às crianças que necessitam. "O que se quer, é  que tendo garantido o que está na legislação específica para educação especial - aluno e profissional de apoio - estarão daqui pra frente atendendo com maior qualidade e eficiência o direito da criança e do adolescente à educação inclusive e para isso se cumprir, a coordenadora do NAI junto a sua equipe técnica, já estabeleceu uma agenda de atendimento a partir de 19 de fevereiro próximo, para cada uma dessas crianças que estão sem o profissional de apoio, uma vez que não existe o  laudo ainda, para tão logo esclarecendo diagnóstico e se assim for garantido em laudo o direito dessa criança obter o profissional de apoio, a secretaria de educação proceda  imediatamente de acordo com a resolução 001/2018, a designação desse profissional", diz a nota.


    Confira abaixo a nota da Secretaria Municipal de Educação na íntegra

    A Secretaria Municipal de Educação vem por meio desta nota esclarecer sobre a reorganização do trabalho do Núcleo de Apoio à Inclusão realizado frente a Educação Especial conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases, a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, a Lei Brasileira de Inclusão e Lei Municipal Nº 3.795 (criação do NAI), contribuir para o acesso e permanência do educando com Necessidades Educacionais Especiais na escola. 
    A proposta do trabalho visa não restringir o educando à sua deficiência, mas sim elevar a sua potencialidade, a sua subjetividade e suas necessidades enquanto sujeito.
    A forma descontextualizada de compreender o sujeito e todo o processo pedagógico conduz a uma generalização que estabelece com base na deficiência que os estudantes público alvo deverão ter outro professor permanente dentro da sala de aula, desconsiderando as outras formas de Apoio já existentes tais como: Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicopedagogia, Serviço Social, Atendimento Educacional Especializado, Supervisor Pedagógico, médico, bem como outros agentes envolvidos na educação. 
    Com a finalidade de assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista matriculados no sistema do ensino municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) foram realizadas em 2017 consultas médicas para mais de 50 alunos através da Secretaria de Educação em parceria com Secretaria de Saúde. 
    Para melhor qualidade de ensino faz-se necessário avaliação e reavaliação do trabalho no processo de reflexão e prática dos profissionais que atendem os alunos nas unidades escolares, para que possibilitem mudanças conceituais, político e pedagógicas, coerentes com o propósito de tornar efetivo o direito de todos à educação, preconizado pela Constituição Federal de 1988, oportunizando aos educandos a continuidade nos demais níveis de ensino.
    Sendo assim, além do apoio profissional e técnico já fornecido pela Prefeitura de Cataguases através do NAI - Núcleo de Apoio à Inclusão, as salas de AEE – com os profissionais e atendimentos exclusivos às crianças e alunos com necessidades especiais da rede municipal de ensino e conforme determina a legislação vigente, os alunos da rede municipal de ensino, providos de laudos médicos e tendo passado por avaliações de toda equipe técnica da educação especial municipal, integrado à equipe pedagógica escolar onde o aluno está matriculado e frequente, com a participação e presença dos responsáveis em reuniões e terapia desde o segundo semestre de  2017, quando o NAI e profissionais  Médicos vieram promovendo os esclarecimentos e discussão com cada familiar e responsáveis sobre a evolução, potencialidades e habilidades dessas crianças, foi exposto a todos que estiveram presentes nesses encontros em 2017, que teriam em 2018, os encaminhamentos devidos de apoio não somente reconhecidos como garantidos a cada necessidade especial com o profissional de apoio específico conforme garante a legislação. 
    Portanto, não procede, sob qualquer hipótese, as informações propagadas pelas diversas outras  formas de mídias, elencando sobre  o corte de apoio  para a prefeitura reduzir custos ou economizar. O que se quer, é  que tendo garantido o que está na legislação específica para educação especial -aluno e profissional de apoio - estarão daqui pra frente atendendo com maior qualidade e eficiência o direito da criança e do adolescente à educação inclusive e para isso se cumprir, a coordenadora do NAI junto a sua equipe técnica, já estabeleceu uma agenda de atendimento a partir de 19 de fevereiro próximo, para cada uma dessas crianças que estão sem o profissional de apoio, uma vez que não existe o  laudo ainda, para tão logo esclarecendo diagnóstico e se assim for garantido em laudo o direito dessa criança obter o profissional de apoio, a secretaria de educação proceda  imediatamente de acordo com a resolução 001/2018, a designação desse profissional.


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