A maioria dos presentes na assembléia geral dos sindicatos Sinserpu e Sind-Ute, que aconteceu no Ginásio Poliesportivo Max Baer Lopes na noite desta quarta-feira (22), decidiu que os servidores da Prefeitura de Cataguases ficarão com o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), rejeitando assim a proposta estatutária ao contrário da maioria das prefeituras no Brasil.
A assembléia foi convocada após discussões motivadas pela proposta do Executivo em aprovar um novo Estatuto do Servidor e a migração definitiva dos celetistas para o regime estatutário, uma vez que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), precisou ser assinado entre o Município e o Ministério Público para adequação do regime trabalhista que atualmente é misto, o que é contrário a Legislação, forçando portanto que a administração municipal opte por um dos dois regimes.
Inicialmente foi confeccionado, pelo Executivo, um esboço de novo estatuto e remetido aos sindicatos para apreciação e posterior votação na câmara. Em primeira assembléia, os servidores chegaram a criar uma comissão para analisar o estatuto, mas uma nova proposta para votação e escolha entre os dois regimes acabou sendo acatada pela maioria o que culminou na assembléia de ontem.
Com a aprovação por aclamação por 420 votos favoráveis à CLT contra 18 votos pelo Estatuto, caso o Executivo siga a decisão sindical, o próximo passo será o envio para a Câmara de Lei(s) revogando itens estatutários incompatíveis com a CLT. Uma grande mudança poderá acontecer no atual Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cataguases, Lei 3.023/2001, que corre o risco de ser revogado no todo ou em partes.
De acordo com informações obtidas pelo Site Mídia Mineira, o Executivo deverá realizar um grande estudo jurídico sobre a temática. Embora alguns direitos adquiridos deverão continuarem resguardados, como a jornada de 6 horas para servidores mais antigos, outros benefícios como progressões por tempo de função e licenças com vencimentos para estudo, correm o risco de não mais existirem. Para tanto, duas possibilidades poderão ocorrer: O envio de Lei para que os vereadores revoguem os benefícios estatutários ou a proposição de Acão Direta de inconstitucionalidade pelo Ministério Público, uma vez que o Município não poderá trabalhar mais com os dois regimes.
O regime celetista, é mais comum entre funcionários públicos de sociedades de economia mista e empresas públicas. Em prefeituras a tendência é o estatutário.
A assembléia foi convocada após discussões motivadas pela proposta do Executivo em aprovar um novo Estatuto do Servidor e a migração definitiva dos celetistas para o regime estatutário, uma vez que um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), precisou ser assinado entre o Município e o Ministério Público para adequação do regime trabalhista que atualmente é misto, o que é contrário a Legislação, forçando portanto que a administração municipal opte por um dos dois regimes.
Inicialmente foi confeccionado, pelo Executivo, um esboço de novo estatuto e remetido aos sindicatos para apreciação e posterior votação na câmara. Em primeira assembléia, os servidores chegaram a criar uma comissão para analisar o estatuto, mas uma nova proposta para votação e escolha entre os dois regimes acabou sendo acatada pela maioria o que culminou na assembléia de ontem.
Com a aprovação por aclamação por 420 votos favoráveis à CLT contra 18 votos pelo Estatuto, caso o Executivo siga a decisão sindical, o próximo passo será o envio para a Câmara de Lei(s) revogando itens estatutários incompatíveis com a CLT. Uma grande mudança poderá acontecer no atual Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Cataguases, Lei 3.023/2001, que corre o risco de ser revogado no todo ou em partes.
De acordo com informações obtidas pelo Site Mídia Mineira, o Executivo deverá realizar um grande estudo jurídico sobre a temática. Embora alguns direitos adquiridos deverão continuarem resguardados, como a jornada de 6 horas para servidores mais antigos, outros benefícios como progressões por tempo de função e licenças com vencimentos para estudo, correm o risco de não mais existirem. Para tanto, duas possibilidades poderão ocorrer: O envio de Lei para que os vereadores revoguem os benefícios estatutários ou a proposição de Acão Direta de inconstitucionalidade pelo Ministério Público, uma vez que o Município não poderá trabalhar mais com os dois regimes.
O regime celetista, é mais comum entre funcionários públicos de sociedades de economia mista e empresas públicas. Em prefeituras a tendência é o estatutário.
Fotos: Anderson Moura / Rota 33
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