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    quarta-feira, 18 de outubro de 2017

    Governo Pimentel repassou nesta terça-feira apenas 63% do ICMS devido às prefeituras

    Conforme ofício da Secretaria de Estado da Fazenda, o Governo do Estado repassou aos municípios mineiros, nesta terça-feira (17 de outubro), apenas 63% do valor da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dos R$ 338 milhões (valor líquido) foram pagos apenas R$ 211.361.373,68 (valor líquido).

    De acordo com o comunicado da Secretaria, enviado à Associação Mineira de Municípios (AMM), nesta terça-feira, não há previsão para pagamento dos 37% restantes.

    O valor bruto do repasse da cota-parte dos municípios mineiros, de 17 de outubro, seria de R$ 422.507.979,39 e com os descontos dos 20% do FUNDEB de R$ 338.006.383,51.

    O atraso no repasse do ICMS (dinheiro que não pertence ao Governo do Estado e deveria ser repassado para as prefeituras integralmente toda a terça-feira) vem acontecendo com certa frequência, um dos motivos que motivaram vários prefeitos mineiros a escrever uma carta aberta para o governador no dia 27 de setembro último. Conforme a carta, "os atrasos foram em várias ocasiões", "situação que prejudica qualquer planejamento de contas dos gestores municipais". 

    icms

    A Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, estabelece em seu artigo 158, inciso IV que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos Municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), devem ser repassados de acordo com os Índices de Participação dos Municípios. Além destes valores, a partir de julho de 1996 são repassados aos Municípios 25% do montante recebido pelo Estado, da União, a título de compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, e de recursos minerais, conforme estabelece o artigo 9º da Lei nº 7.990, de 28/12/89.


    De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990, os créditos acima apontados devem ser depositados até o segundo dia útil de cada semana, de acordo com o valor arrecadado, ou repassado pela União, na semana imediatamente anterior.


    Com informações da AMM 
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