728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    terça-feira, 5 de setembro de 2017

    Agora é Lei: proprietários de estabelecimentos que não permitirem amamentação poderão pagar multa de até R$ 3 mil em Cataguases

    Nova Lei prevê multa de até R$ 3.010,30 (em caso de reincidência) para empresas que não permitir amamentação

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Foi sancionada pelo prefeito Willian Lobo de Almeida, no último domingo (3), a Lei n° 4.435/2017 de autoria da vereadora, Doutora Maria Ângela Girardi, que permite o aleitamento materno dentro dos estabelecimentos públicos e privados de Cataguases.


    Vereadora Maria Ângela Girardi,
    autora da Lei
    Conforme a Lei, todo estabelecimento, público ou privado, destinado a comércio, cultura, lazer ou prestação de serviço terão que permitir às mães a amamentação dentro do estabelecimento. Caso contrário, o comerciante ou prestador de serviço terá que pagar multa de 5 UFM's (Unidade Fiscal Municipal) ou R$ 1.505,15 na primeira vez ou em caso de reincidência, o dobro, ou seja: R$ 3.010,30.

    Confira a Lei na íntegra abaixo:

    LEI N° 4.435/2017

    Autora Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI

     Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Cataguases e dá outras providências.

    O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.

    Art. 1º - Toda criança tem direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados do Município, independente da existência ou não de locais exclusivos para a prática de amamentação.
    Parágrafo Único – Para fins desta Lei, “estabelecimento” é um local aberto ou fechado, destinado à atividade de comércio, cultural, lazer ou prestação de serviço público ou privado.
    Art. 2º - O estabelecimento que descumprir a presente lei estará sujeito a multa de 05 (cinco) UFM’s e cobrada em dobro, em caso de reincidência.

    Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

    Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2017.


    Willian Lobo de Almeida
    Prefeito Municipal
    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: Agora é Lei: proprietários de estabelecimentos que não permitirem amamentação poderão pagar multa de até R$ 3 mil em Cataguases Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início