Nova Lei prevê multa de até R$ 3.010,30 (em caso de reincidência) para empresas que não permitir amamentação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Vereadora Maria Ângela Girardi,
autora da Lei
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Confira a Lei na íntegra abaixo:
LEI N° 4.435/2017
Autora Vereadora MARIA ÂNGELA GIRARDI
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos públicos e privados do Município de Cataguases e dá outras providências.
O povo do Município de Cataguases, por seus representantes aprovou e eu Willian Lobo de Almeida, Prefeito Municipal de Cataguases, sanciono a seguinte Lei.
Parágrafo Único – Para fins desta Lei, “estabelecimento” é um local aberto ou fechado, destinado à atividade de comércio, cultural, lazer ou prestação de serviço público ou privado.Art. 2º - O estabelecimento que descumprir a presente lei estará sujeito a multa de 05 (cinco) UFM’s e cobrada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2017.
Willian Lobo de Almeida
Prefeito Municipal
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