A Justiça Eleitoral, multou Alexandre Soares Campos, administrador do grupo do Facebook "Cataguases Sem Censura" a multa de R$ 53.205,00 a ser paga no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado da sentença, por permitir a divulgação de enquete eleitoral o que é vedado pela legislação em vigor.
A ação foi proposta pela coligação "Volta Professor" e conforme a decisão da meritíssima Juíza Eleitoral, Dra. Márcia de Sousa Victoria, o administrador Alexandre Campos incorreu no ilícito eleitoral ao permitir a divulgação em rede social de enquete criada por um membro do grupo durante o período vedado e que com tal conduta, concorreu para levar a crer à rede de contatos do grupo de que há vantagem de um dos candidatos a cargo majoritário sem qualquer base confiável para tanto. Ainda conforme a decisão, "o rigor da legislação vigente está diretamente relacionado a potencialidade de dano ao equilíbrio da disputa eleitoral, com possibilidade de incutir no imaginário da população vantagem a determinado candidato dissociado de dados concretos, segundo metodologia idônea e pesquisa séria".
A decisão da juíza foi embasada no Artigo 17 da Resolução 23.453/2015 que diz: "A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais)". Também no Artigo 23 da mesma resolução que considera enquete como "pesquisa de opinião pública que não obedece às disposições legais" e de igual modo é vedada pela legislação. A magistrada também considerou que o aplicativo Facebook possui ferramenta disponível para evitar a divulgação de mensagens indevidas e que como a enquete foi criada no dia 23 de setembro, obtendo 79 curtidas, 261 comentários, permanecendo por vários dias, indica que o administrador faltou com zelo no controle das publicações no grupo, tendo tempo suficiente para ter retirado a postagem.
Em sua defesa, Alexandre Campos, alegou ilegitimidade passiva e pediu a improcedência da pretensão inicial, já que teria tomado ciência da postagem apenas quando foi intimado pela Justiça Eleitoral e que em ato contínuo excluiu a postagem. Ele também afirmou "ser desproporcional imputar multa exorbitante a enquete realizada por outro membro do grupo cujas opiniões não tem força para influir no pleito eleitoral". No entanto, a meritíssima juíza considerou que sim, "a divulgação de informação por meio de rede social na internet tem efeito multiplicador inegável, com potencial danoso evidente, gerando risco de que uma falsa notícia se espalhe e influencie a lisura e igualdade da disputa eleitoral".
Em contato com Alexandre Soares, obtivemos a resposta de que ele foi condenado como administrador do grupo e não como autor da enquete e que irá recorrer da decisão.
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