O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), instaurou Inquérito Civil Público, conforme portaria MPMG-0153.16.000105-0, após denuncia do vereador Serafim Spíndola contra o prefeito Cesinha Samor, por uso da máquina pública para favorecimento pessoal. Segundo ofício lido em plenário na sessão de terça (17), a denuncia ampara-se na promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo, após ter recebido a medalha Santos Dumont, em 29 de outubro de 2015 e publicação no Jornal oficial do Município no dia 8 de novembro de 2015, sendo divulgadas fotos da solenidade no referido jornal.
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Vereador Serafim Spíndola, autor da denuncia |
O vereador foi comunicado sobre a instauração de inquérito através de oficio do MP.
A abertura de Inquérito, logicamente, não implica em condenação, porém, segundo alguns advogados que o Site consultou, a Constituição é clara em seu Artigo 37, parágrafo 1º que diz:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
A abertura de Inquérito, logicamente, não implica em condenação, porém, segundo alguns advogados que o Site consultou, a Constituição é clara em seu Artigo 37, parágrafo 1º que diz:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos"
No entanto, outros não veem a simples divulgação de matéria de fato que aconteceu, como promoção pessoal, pois a promoção pessoal não pode ser presumida.
*Matéria atualizada em 19/05/2016 às 15h56
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