Dr. Maurício Pirozi determina perda dos mandatos de Adaelson Magalhães e Márcia Helena; decisão ainda cabe recurso
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Adaelson Magalhães. Reprodução Instagram. |
O juiz da 187ª Zona Eleitoral de Muriaé, Dr. Maurício José Machado Pirozi, determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Miraí, Adaelson de Almeida Magalhães (Republicanos), e da vice-prefeita, Márcia Helena Machado de Siqueira (PSDB). A sentença foi proferida esta semana e marca o desfecho de um processo que investigou graves irregularidades durante as eleições municipais de 2024. Adaelson venceu a eleição de 2024 com uma diferença de apenas 9 votos do segundo colocado, Felippe Fortuce.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base em três frentes de investigação: contratação massiva de servidores temporários às vésperas do pleito, uso de cargos públicos como instrumento de coação para apoio político e demissões retaliatórias após as eleições. O caso representa uma das cassações mais significativas da região nos últimos anos.
O magistrado fundamentou sua decisão em evidências robustas que comprovaram o uso indevido da máquina administrativa municipal para fins eleitorais. Segundo a sentença, houve um aumento expressivo e sem justificativa nas contratações temporárias em 2024, superando a média histórica do município. Essa estratégia foi identificada como parte de um esquema para influenciar o resultado das urnas.
Depoimentos e documentos comprovaram que a permanência no cargo estava condicionada ao apoio à reeleição do prefeito, configurando coação e uso da estrutura administrativa para fins eleitorais. As investigações revelaram um padrão sistemático de pressão sobre servidores públicos, que se viram obrigados a apoiar a candidatura sob pena de perderem seus empregos.
O processo também investigou uma suposta prática de compra de votos, mas essa acusação específica não prosperou. A acusação de compra de votos, baseada na suposta entrega de materiais de construção a uma eleitora, foi considerada improcedente por falta de provas consistentes. O juiz manteve o foco nas irregularidades administrativas comprovadas.
A sentença do Dr. Maurício Pirozi estabelece punições severas para os envolvidos. As sanções aplicadas incluem: cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita, inelegibilidade de Adaelson de Almeida Magalhães por oito anos, conforme a Lei Complementar nº 64/90, e multa ao prefeito no valor equivalente ao dobro do mínimo legal. A vice-prefeita foi absolvida da sanção de inelegibilidade e multa.
A cassação representa o ápice de uma série de controvérsias que marcaram a gestão de Adaelson Magalhães. Anteriormente, o prefeito já havia sido alvo de investigações por suposto uso de recursos públicos em obras em sua propriedade particular e envolvimento indireto de um veículo oficial em um caso de sequestro na região.
A defesa de Adaelson Magalhães e Márcia Helena deverá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), buscando reverter a decisão de primeira instância. O prazo para interposição do recurso é de três dias, conforme estabelece a legislação eleitoral.
A decisão do juiz Maurício Pirozi reforça o entendimento jurisprudencial de que o uso da máquina pública para fins eleitorais constitui grave violação aos princípios democráticos. O caso servirá como precedente para situações similares em outros municípios da região.
A população de Miraí aguarda os desdobramentos do processo, que pode resultar na necessidade de novas eleições caso a cassação seja confirmada em segunda instância. Enquanto isso, a administração municipal enfrenta um período de instabilidade política que demanda atenção especial dos órgãos de controle.
O desfecho definitivo do caso dependerá da análise do TRE-MG, que terá a responsabilidade de confirmar ou reformar a sentença de primeira instância.
Por Mídia Mineira.
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