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    quinta-feira, 19 de novembro de 2015

    Ubá: TCE suspende licitação para concessão de serviços de abastecimento de água e esgoto após representação da Copasa

    O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão cautelar da licitação que visa a outorga da concessão de serviços de abastecimento de água e esgoto de Ubá, prevista para acontecer nesta quinta-feira (19). A decisão, monocrática, foi tomada pelo Conselheiro Cláudio Couto Terrão, nesta terça-feira (17). O município pode apresentar recurso.

    Conselheiro Cláudio Couto Terrão
    Foto: TCE/Divulgação
    O pedido que levou a suspensão da concorrência foi apresentado pela Copasa, no último dia 09. Nele, a empresa alega que o edital é restritivo “ao exigir a comprovação simultânea de garantia de proposta, capital social ou patrimônio líquido mínimos e índices de liquidez e de endividamento e na limitação do número de empresas a serem consorciadas”. Além disso, a Copasa argumenta que é irregular a exigência de atestado de visita técnica como requisito de habilitação, e que os critérios de julgamento das propostas técnicas são “demasiadamente subjetivos”. A empresa questiona ainda o percentual a ser repassado ao Município a título de outorga.

    Outro ponto levantado pela Copasa diz respeito ao contrato da empresa com o Município, de 1974. Este “impunha à municipalidade a obrigação de indenizar a Copasa pela reversão dos bens utilizados no serviço de água e esgotamento sanitário”. Já no edital da concorrência nº 11/2015, “esta obrigação foi repassada ao futuro contratado, sendo-lhe garantido ‘prévio reequilíbrio econômico-financeiro’.

    Em sua decisão, o Conselheiro afirma que os documentos apresentados pela Copasa, em primeira análise, demonstram que trechos do edital contrariam a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 8.987/95, criando óbice à competitividade e comprometendo a continuidade da licitação.

    O Conselheiro Cláudio Couto Terrão determinou a suspensão da concorrência, na fase em que se encontra, “devendo os responsáveis absterem-se de praticar qualquer ato, até pronunciamento definitivo do Tribunal acerca da matéria, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis”.

    Segundo a Diretoria de Comunicação do TCE, tal decisão encontra-se pendente de referendo pela Primeira Câmara. Após o referendo, que ocorrerá na sessão de 24 de novembro, e a publicação do acórdão, o processo seguirá para estudo no órgão técnico, depois ao Ministério Público, e em seguida será aberto prazo para apresentação de defesa pelo Executivo Municipal.

    O Município pode, no prazo de 10 (dez) dias da intimação da decisão apresentar recurso de agravo contra a suspensão.

    Fonte: Ubá em Pauta
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