



Após a apresentação, os vereadores ficaram de analisar o plano e colocar em votação o mais rápido possível, devido o prazo para o mesmo já encontrar estourado.
Confira abaixo as principais metas do PDME de Cataguases:
Há metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade, isto é, que dizem respeito ao acesso, à universalização da alfabetização e à ampliação da escolaridade e das oportunidades educacionais.
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste PNE.
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino; e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
META 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.A gestão democrática da educação
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no quinto ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.
Comissão Representativa da Sociedade:
- a) Rede Municipal - Eliete Maria Talarico Dias de Almeida;
- b) Rede Estadual – João Dioni Sarquer Augusto
- c) Rede Particular – Márcia da Silva
- d) Sindicatos – Eduwiges Rodrigues do Vale - Elizabeth Aparecida Teixeira - Josiana Pacheco da Silva Martins
- e) Pai/Mãe de alunos – Deniz Aparecida Almeida Furtado
- f) Conselho Tutelar: Rosely Aparecida Bocard Rodrigues da Silva
- g) Conselho de Alimentação Escolar – Maria Thereza Castellano de Oliveira
- h) Vereador/Representante do Legislativo – Vinícius Machado Costa de Oliveira
- i) Associação de Bairro – Vera Lúcia Alburqueque - Sueli de Fátima Ribeiro
- j) Conselho Municipal de Educação – Waldirene de Fátima da Silva - Fábio dos Santos Pereira
- k) Superintendência Regional de Ensino – Maria Norma Coelho Pacheco
- l) Instituição Religiosa – Cassiana Maria Lanziére Soares
- m) Secretaria de Saúde – Larysa Mariquito de Sousa Franzini
- n) Assistência Social – Elizabeth de Almeida e Silva
- o) Conselho do Fundeb – Marilda Matias de Souza Silva
Equipe Técnica:
- a) Luciana do Carmo Barbosa Moreira
- b) Cristina Xavier de Sousa Costa
- c) Leonardo de Paula Campos
- d) Luciana Margarete Mendes Rocha Alves
- e) Maria Célia Nogueira de Souza
- f) Sandra da Costa Vieira Theodoro
- g) Sandra Moutinho da Rocha
- h) Simone Soares Salgado
- i) Rosemeri Aparecida de Almeida Pereira
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