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    quarta-feira, 29 de julho de 2015

    Justiça do trabalho determina pagamento de vale alimentação a professores de Cataguases que participaram de paralisação

    O meritíssimo juiz do trabalho, Tarcísio Correa de Brito, julgou procedente, na tarde desta terça-feira (28), 13 ações movidas por 65 professores, sendo 5 professores por ação, que tiveram o vale alimentação cortado em dezembro de 2014, por ter realizado uma paralisação no dia 25 de novembro daquele ano, contra o fechamento de turmas em escolas municipais, criação de turmas multisseriadas, atraso de pagamento, entre outras coisas.

    O vale alimentação é um beneficio dos servidores públicos do Município de Cataguases, concedido aos trabalhadores que não faltem sem a devida justificativa. Na época, a secretária Municipal de Educação, Luciana Moreira, disse em entrevista para o Site Mídia Mineira, que se os professores se ausentassem do trabalho, mesmo que fosse para manifestações, seria contado como falta.

    Os professores, então, entraram com ação trabalhista contra o Município de Cataguases reivindicando o direito.

    Manifestação aconteceu em novembro de 2014
    Em sua defesa, o Executivo alegou que a greve seria ilegal, que não recebeu comunicação e que a paralisação ocorreu na parte da manhã e os professores não compareceram a tarde, além do direito do Sindute em propor a paralisação. Os professores, no entanto, alegaram que o dia de trabalho foi reposto em dezembro e anexaram ata de reunião entre o prefeito Cesinha com o Sindute, onde comprovavam o atraso no pagamento e que a paralisação já teria sido mencionada anteriormente. 

    O juiz entendeu que a paralisação, não pode ser considerada como falta injustificada, que o Sindute tem a representatividade junto a classe e que o direito de greve pode também ser deliberado em assembléia geral, inclusive sem atuação de sindicato. Além disso, o meritíssimo considerou que o caso em análise, não apenas enseja a aplicação da Lei 9.029/95 "para punir e coibir o ato anti-social do reclamado, que suprimiu o direito ao vale alimentação dos trabalhadores em virtude da participação no movimento paredista de novembro passado, mas também, para revelar a plena observação do principio da liberdade sindical e da não discriminação, e para consagrar a eficácia plena do artigo 1º da Convenção nº 98 da OIT no ordenamento jurídico, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical".

    Por fim, o magistrado julgou procedente e condenou o Município a pagar para cada um dos autores, o valor do vale alimentação do mês de dezembro de 2014, com juros e correção monetária, além dos honorários assistenciais no importe de R$ 788,00. 

    A decisão irá beneficiar os 65 professores e outros 40, que também aderiram a paralisação, podem também entrar com o mesmo pedido nos próximos dias.

    Em contato com o Procurador Geral do Município, Dr Rafael Vieira, fomos informados que como a decisão saiu na tarde de ontem, ainda não deu tempo da decisão ser analisada, mas que a princípio o Município deverá recorrer da sentença.
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