
Quase dois anos após o ajuizamento da ação, a situação continua a mesma, ainda de acordo com o MPF. Para ver de perto as condições da rodovia, o juíz federal de Muriaé chegou a realizar inspeção judicial no local, quando pôde constatar “a extrema dificuldade com que veículos pesados atravessavam a ponte improvisada existente no Km 244”, dificuldade que se “torna risco iminente para patrimônios e vidas humanas por ocasião de períodos chuvosos”. Na sentença, o magistrado afirma que o estado lastimável da rodovia jamais foi negado pelo DNIT ou pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), órgãos envolvidos num jogo de empurra sobre quem caberia a responsabilidade pelas obras de restauro e manutenção. Para o Dnit, a responsabilidade seria do DER, já que a administração do trecho teria sido objeto de delegação em 1998. Por sua vez, o DER alega que o convênio firmado em 1998 previa delegação de apenas parte da BR-356 e que o trecho em questão não estaria incluído. Além disso, segundo o órgão estadual, o convênio teria caducado por força do veto presidencial ao artigo da Medida Provisória que estabelecia as delegações de rodovias federais às entidades estaduais. Tanto o DNIT quanto o DER recorreram da liminar concedida pela Justiça Federal em janeiro do ano passado, que os obrigava a realizar obras emergenciais, e conseguiram efeito suspensivo, que, na prática, tornou inócua a decisão. Agora, o magistrado soluciona a controvérsia entre os dois sob o fundamento de que o convênio mediante o qual a União cedeu ao Estado de Minas Gerais a administração de trecho da rodovia já teria expirado. Assim, como “não houve alteração de domínio, que continua sendo da União”, a responsabilidade pelas obras cabe exclusivamente ao DNIT, que deverá executar as obras de reparos emergenciais no pavimento asfáltico, sinalização e conservação da infraestrutura da rodovia no prazo de 90 dias. As pontes deverão ser iniciadas em até seis meses e finalizadas no prazo de um ano. A sentença também determina que a União faça a dotação orçamentária dos recursos necessários para as obras, de forma urgente e por meio da abertura de créditos suplementares.
Fonte: Tribuna de Muriaé / MPF/ O Tempo
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