A Sessão da Câmara Municipal de Cataguases que ocorreu na noite desta terça-feira (9), teve apenas um projeto aprovado e o sobrestamento dos projetos mais polêmicos.
A sessão começou com a fala do Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Ângelo Andrade Cirino, que informou aos vereadores e a todos presentes sobre o ofício do Ministério da Educação (MEC), sinalizando positivamente a implantação dos campi avançados do IFET Sudeste nos municípios de Cataguases e Ubá. Confira matéria completa aqui.
Projetos:
Conforme a pauta, estavam previstos a apreciação de quatro Projetos de Lei, mas apenas um deles, o projeto que "altera artigo da Lei 4.118/2014, que modificou a Lei 2.427/95, referente ao Código de Zoneamento, Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo Urbano" conseguiu ser aprovado. Os demais projetos, ficaram para sessões futuras.
PL 73/2014
O projeto número 73/2014 que visa Homologar a existência de contrato firmado entre o Município de Cataguases e o escritório de advocacia Nunes Amaral Advogados e autoriza pagamento de honorários advocatícios, foi novamente, muito discutido, inicialmente com o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), favorável por parte do relator, Geraldo Majella Mazini e do vereador Luiz Carlos Sodré (membro), mas desfavorável por parte do presidente da comissão, José Augusto Titoneli por entender que contrato verbal com a administração pública não existe.
Geraldo Majella, justificou o parecer favorável, dizendo que embora também concorde que não possa existir contrato verbal na administração pública, acredita que é dever do legislativo, analisar e corrigir o que já aconteceu anteriormente, pois foi comprovado que os advogados trabalharam e não poderiam ficar sem receber.
O vereador Serafim, disse que recentemente, recebeu uma comunicação do Ministério Público sobre a instauração de um inquérito Civil público, com a finalidade de apurar um contrato de serviços advocatícios realizado por ele e a Câmara Municipal de Dona Eusébia com dispensa de licitação e que segundo ele, mesmo tendo feito dentro da lei, acabou sendo processado, "Imagina se fosse verbal?" perguntou o vereador que considerou uma temeridade tirar a responsabilidade das costas do prefeito e colocar nas costas do Legislativo, disse.
Embora o vereador Mauricio Rufino, também reconhecesse a inexigibilidade de licitação, devido urgência e especialização do escritório contratado, lembrou que a mesma Lei que reconhece esta inexigibilidade, também diz que é nulo o contrato verbal e ressaltou que a linguagem do projeto não seria a mais adequada. "Como eu vou homologar um contrato feito verbalmente se a lei diz que é nulo?" perguntou.
Titoneli também ressaltou que seria necessário ainda fazer a dispensa de licitação e publicar na imprensa oficial.
O advogado Bruno Monteiro de Castro Amaral, representante do escritório, usou a tribuna para resumir novamente como foi todo o processo e disse que a ação foi até o trânsito em julgado devido o trabalho da empresa e que agora já encontra-se disponível cerca de R$ 1,9 milhões que serão descontados na dívida da prefeitura.
O advogado também destacou que como teve uma procuração, o contrato não foi exclusivamente verbal e mostrou resoluções do TJ em que decide que se algum outro advogado quiser entrar na justiça para procurar seus direitos, deverá fazê-lo contra o advogado e não contra o pagador, para tranquilizar os vereadores no tocante a questão de vários advogados terem assinado a procuração.
Outro argumento por parte do escritório, é que houve a prestação do serviço que trouxe um beneficio para a municipalidade mas que mesmo se ainda não tivesse ganho os advogados teriam direito aos honorários e que se tiver de ir na justiça contra a prefeitura para receber, que eles o farão mas que isto poderá acarretar um custo final maior para o município.
Respondendo a pergunta do vereador José Augusto Titoneli se ele concordava que o contrato seria nulo, Dr. Bruno disse que concordava e que nos outros municípios a forma de pagamento foi diferente, não necessitando de um Projeto de Lei.
O parecer da CCJR, acabou sendo aprovado por 8 votos favoraveis contra 7 contrários (Walmir, Titoneli, Serafim, Beleza, Michelângelo e Gilmar Canjica), mas o vereador Vinícius Machado, solicitou o pedido de sobrestamento por 1 sessão, sendo acatado por unanimidade pelo plenário.
PL 75/2014
Também o projeto sobre o Loteamento Floresta, nº 75/2014 que "Revoga os Artigos 2º e 3º da Lei nº 2302/1994", que na prática desfaz acordo anterior entre o município e o proprietário do loteamento, Sr. Manoel Luiz Mathias que também é prefeito do município de Santana de Cataguases, teve parecer favorável da CCJR.
O projeto, devolve 43 lotes que a prefeitura tinha a posse em troca da realização da urbanização do local (calçamento, colocação de água, luz e esgoto) e passa para a responsabilidade do loteador a execução deste serviço em um prazo do 2 anos.
O Advogado e ex-procurador do município de Cataguases, Dr. Sirley Garcia Cardoso, foi convidado a usar a palavra e explicou que sua fala era para mostrar a necessidade de solução do problema que vem se arrastando desde 1994 e que durante todo este tempo, o loteamento ficou adormecido, tendo o loteador obtido permissão para vender 3 lotes e que para isso, foi obrigado a abrir um pedaço de rua, com iluminação, para atender os lotes vendidos.
Com o passar do tempo, após já ter gasto cerca de R$ 50 mil com as obras que deveriam ser realizadas pela prefeitura, em 2011, entraram com uma ação contra o Município que ainda está correndo e que recentemente, propôs a revogação da Lei anterior, para que seja feita a devolução do direito de reter, em função do município não ter realizado a contrapartida, pois segundo Dr. Sirley, o prejuízo até o momento, é exclusivamente do loteador.
Outros argumentos do advogado é que o novo bairro com 104 lotes, em condições de ser habitado, vai proporcionar ao município o recebimento de IPTU e impostos que virão em decorrência de loteamento e deixou claro que se houve algum tipo de cessão de uso, foi cedido alguma coisa que não era de propriedade do município, pois o acordo não foi cumprido.
O vereador Antônio Beleza, disse no entanto que participou do projeto inicial, que 43 lotes já foram doados a munícipes e que jamais iria votar em um projeto, concedendo um benefício para algum cidadão e depois tirar. Na opinião do vereador, o loteador deveria resolver o impasse com a prefeitura.
Algumas questões também foram levantadas, como a forma em que foram realizadas as doações e o tempo decorrido onde ninguém que ganhou construiu, além, do comprovado prejuízo para os moradores da Rua José do Grupo que sofrem com a lama que desce do loteamento quando chove.
Walmir Linhares, disse que não é difícil para o município realizar a urbanização do local, pois o esgotamento é realizado pela Copasa e que já existe verba para a colocação de iluminação pública, devendo o município arcar apenas com o calçamento. Segundo ele, falta competência para o município resolver.
Outras dúvidas também, foram levantadas pelo vereador Vinicius Machado, que acredita que esta Lei já foi revogada por uma Lei de 2007 para a realização do condomínio São Marcos que anulou todos os loteamentos que encontravam na mesma situação do São Marcos. "O que não pode é continuar a acontecer por 20 anos este imbróglio todo" disse Vinicius.
No entanto, o vereador Antônio Beleza, resolveu pedir o sobrestamento do projeto, alegando que pediria o sobrestamento e que depois votaria contra o projeto a favor de 43 famílias, o que foi aceito por unanimidade.
PR 06/2014
Por fim, o Projeto de Resolução, do vereador Maurício Rufino que "Institui a campanha permanente de orientação e conscientização para coleta seletiva de
lixo no âmbito da Câmara Municipal" teve pedido de vistas do vereador Geraldo Majella, sendo aprovado por unanimidade.
0 comments:
Postar um comentário