O Executivo de Cataguases enviou um Projeto de Lei para a Câmara Municipal que promete gerar bastante polêmica. Trata-se do PL nº 73/2014 que homologa a existência de contrato firmado entre o Município de Cataguases e o escritório de Advocacia Nunes Amaral Advogados e autoriza o pagamento de honorários advocatícios.
O Procurador Geral do Município, Rafael Vieira, esteve na Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (9), e explicou que o projeto, visa regularizar uma situação que aconteceu em 2005, quando o prefeito era o Dr. Tarcísio Henriques e segundo o Procurador, o Município recolheu em mandatos anteriores, de janeiro de 1998 a setembro de 2004, valores que eram devidos ao INSS a título de contribuição previdenciária incidentes sob os subsídios excedentes de mandatos eletivos, mas, que posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, STF, declarou inconstitucional. Por este motivo, o Escritório Nunes Amaral, procurou o então prefeito da época, Dr. Tarcísio, visando entrar na justiça para recuperar este valor. Continuando, o Procurador explicou que na véspera de expirar o prazo para reaver este valor, no dia 9 de junho de 2005, o Prefeito, Dr. Tarcísio, passou uma procuração para o escritório e fez um contrato de forma verbal, prometendo pagar 15% de honorários advocatícios ao referido escritório caso a ação obtivesse exito.
Passados 8 anos, o escritório permaneceu movimentando o processo e finalmente agora, saiu a decisão em transitado e julgado, deferindo a ação para o Município.
O valor estimado pelo escritório, deve ficar em torno de R$ 1 Milhão que será compensado pelo INSS através de descontos e o Escritório agora, pleiteia os honorários que após negociação com o prefeito Cesinha, baixou para 10% do valor, ou seja, algo em torno de R$ 100 mil. O Procurador disse também que por questões éticas, a Procuradoria não interviu antes neste processo.
Segundo o procurador, existe um questionamento se o contrato verbal é válido ou não, mas como o Escritório trabalhou e recebeu uma procuração, eles devem ser compensados.
O vereador Walmir Linhares, questionou porque o mesmo STF que declarou inconstitucionalidade, não deu o direito dos municípios receberem sem necessitar a contratação de advogado e o procurador explicou que ações contra o INSS são muito complicadas e que não sabe dizer se poderia ser feito de forma administrativa por não presenciar o fato na época, mas que de fato o escritório trabalhou e que se a empresa não receber desta forma, irá pleitear em juízo.
O vereador José Augusto Titoneli, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, fez vários questionamentos, como se seria concebível a realização de um contrato verbal por parte de uma administração no entendimento do procurador e se a empresa também não poderia ter violado o estatuto da OAB que coloca como inflação dos advogados, "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros" conforme o Artigo 34 inciso IV da Lei 8906/94. Outro fato levantado pelo vereador, é que homologar tal contrato, fere a Lei 8666/93 que exige neste caso a Licitação. "Eu vou resumir, contrato verbal com a administração pública, não procede, não existe e nunca existiu [...] A administração só pode fazer o que está na Lei, [...] Não existe inexigibilidade de Licitação neste caso, porque em Cataguases existe um monte de advogados" disse o vereador.
O Procurador, disse que neste caso, realmente o contrato verbal não seria concebível, mas, o fato ocorreu em 2005 e que poderia causar um mal maior se não tivesse contratado e que, no entendimento dele, duas situações devem ser analisadas. A primeira, o fato do contrato ter acontecido de forma verbal, que segundo ele vai do juízo de cada um e a outra questão é que de fato o Escritório trabalhou e o Município terá de ressarcir a empresa.
Michelângelo também questionou porque os advogados da prefeitura na época não entraram com a ação. A justificativa do procurador foi que na época, existia apenas um Procurador Geral e que o Escritório veio e no calor das emoções em face da prescrição da matéria, o prefeito resolveu fazer o acordo.
Outro fato levantado pelo vereador Titoneli, é porque não houve a instituição da sucumbência (princípio que estabelece que a parte que perdeu a ação efetue o pagamento das custas processuais) e o procurador declarou que a sucumbência foi fixada em apenas R$ 800,00.
O vereador Maurício Rufino, perguntou se os vereadores não votassem o projeto, se haveria a possibilidade do Município não receber a compensação e o procurador, disse que o que poderá causar será uma ação do Escritório contra o Município de Cataguases e que teme a suspensão da ação para resolver o incidente no caso dos honorários e demorar mais tempo para receber.
Majela perguntou o motivo do Projeto ter entrado em caráter de urgência e o procurador justificou que a questão foi o andamento processual e que o município quer homologar esta situação o mais rápido possível. O vereador também argumentou que não constava em anexo a procuração e que os advogados poderiam acrescentar outros documentos, por este motivo, solicitou ao presidente que a votação pudesse ser realizada em outro dia.
Por fim, o presidente acatou a solicitação de Majella que é membro da CCJR e como Titoneli não se sentia seguro para optar pelo prosseguimento do Projeto, ficando decidido a votação do mesmo em uma Sessão Extraordinária no dia 15 de julho, pelo fato da Câmara estar entrando em recesso.
Nos bastidores, alguns vereadores chegaram a comentar que achavam estranho a votação deste Projeto na semana em que Tarcísio Filho, filho do ex-prefeito, Dr. Tarcísio Henriques, se declarou como possível candidato às eleições de 2016 e que homologar uma situação irregular do ex-prefeito, após a rejeição das contas da ex-prefeita Maria Lúcia, parecia uma confirmação de que o Executivo estaria sinalizando de que estará junto com o ex-prefeito Tarcísio Filho em 2016.
Assista o vídeo abaixo com o resumo das discussões:

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