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    quinta-feira, 24 de abril de 2014

    Tribunal reverte cassação do prefeito de Guiricema

    O Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverteu, na sessão desta terça-feira (22), as cassações do prefeito do município de Ataléia (Vale do Mucuri), Geraldo Dias Amador (PPL), de seu vice, José Walter Sampaio (PPL), do vereador do mesmo município Valdeir Saturnino de Oliveira (PPL) e, ainda, do prefeito de Guiricema (Zona da Mata), Antônio Vaz de Melo, e de seu vice, João Batista de Oliveira, ambos do DEM.

    Prefeito, Antônio Vaz Melo e o vice, João B.Oliveira (DEM)
    Foto: Site do Silvan Alves
    Em Guiricema, a ação de investigação judicial proposta por Ari Lucas de Paula Santos (PSDB), segundo colocado para o cargo de prefeito nas eleições 2012, teve como suposto fato  a realização de carreata com veículos municipais (máquina Patrol e microônibus). Segundo Ari, o microônibus teria sido conduzido por servidora municipal, com acompanhamento de veículos adesivados com propaganda eleitoral e carros de som veiculando a música de campanha do prefeito Antônio Vaz de Melo e de seu vice João Batista de Oliveira.

    A relatora do processo no Tribunal, juíza Alice Birchal, reconheceu “a existência de conjunto probatório coeso a demonstrar a prática da conduta vedada” (carreata). Entretanto, a relatora questionou se o fato configura abuso de poder capaz de trazer desigualdade na disputa do pleito e concluiu pela “ausência de gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma dos candidatos eleitos”, cabendo apenas a aplicação de multa. O entendimento da relatora foi seguido pelos juízes Alberto Diniz, Virgílio Barreto, Maurício Ferreira e pelo desembargador Geraldo Augusto.

    Já a juíza Maria Edna considerou a ocorrência da carreata uma “verdadeira demonstração de abuso capaz de influenciar o eleitor, configurando-se como uma conduta de máxima gravidade”.

    As eleições de 2012 para o cargo de prefeito no município foram decididas por uma diferença de 96 votos. Antônio Vaz de Melo teve 3.109 votos (50,78%) e Ari Lucas de Paula Santos, 3.013 votos (49,22%).

    Antônio Vaz se manteve no cargo em razão de liminar concedida pelo TER após a sua cassação em primeira instância.

    Fonte: TRE
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