A Justiça do Trabalho, tem julgado procedente os pedidos de concessão de Vale Alimentação aos funcionários Públicos do município de Cataguases que estão inativos, afastados em auxilio de saúde, contratados, gestantes ou em acidente do trabalho.
A decisão, tem se baseado na Lei Municipal nº 4.061/2013, publicada em 23 de junho de 2013, que nasceu da emenda do vereador José Augusto Titoneli (PV), inicialmente vetada pelo Prefeito Cesinha Samor mas com veto derrubado pelo Legislativo em 4 de junho de 2013.
Em dezembro de 2013, a ação de A.F.R, servidor da Prefeitura desde 1 de abril de 1999, e que hoje se encontra em auxílio doença desde 10 de junho de 2013, foi julgada procedente em Primeira instância pela Juíza do Trabalho Rosângela Alves da Silva Paiva.
A decisão é retroativa à data em que a Lei 4.061/13 foi publicada e ainda cabe recurso por parte da prefeitura, mas conforme colocado pela juíza, no caso em exame, há uma norma legal específica, a Lei Municipal, que embora seja autorizativa, foi considerada pela juíza.
O Município, alegou que a Lei que criou o Vale (ticket) Alimentação na época da Prefeita Maria Lúcia Mendonça, Lei nº3.244/03, não previa o pagamento do benefício revindicado, mas a juíza, considerou que a nova Lei, revoga as disposições em contrário.
A Juíza, determinou também a antecipação da tutela mandamental ao trânsito em julgado. Na prática, após a paralisação de fim de ano do judiciário, ainda neste mês de janeiro, o servidor deverá receber os vales do mês de julho/2013 até janeiro/2014, mesmo com o embargo declaratório que foi dado entrada pelo município e com os possíveis recursos. Caso a Prefeitura não cumpra, terá de pagar multa.
Segundo o advogado Ivan Eugenio, só ele, deu entrada em outras 8 a 10 ações contra o município com o mesmo teor.
A ação, pode motivar outros servidores que se encontram na mesma situação a pleitearem o benefício.
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