
O Projeto visa Promover a Moralidade Administrativa Municipal, garantir que determinados membros do Governo Municipal sejam pessoas idôneas, de conduta exemplar, entre outras coisas e abrange tanto as nomeações do Executivo quanto as do Legislativo, válido para os cargos de "Confiança" em "Comissão" ou função gratificada.
Caso o Projeto seja aprovado, a partir da dada de sua publicação, os gestores do município não poderão mais nomear para os referidos cargos, aqueles que tiverem sidos condenados ou cumprido pena a menos de 8 anos pelos crimes: Contra a economia popular, o patrimônio privado, o meio ambiente, a saúde pública, eleitorais, de abuso de autoridades, de lavagem ou ocultação de bens, de tráfico de entorpecentes, contra a vida, condenados por colegiado da Justiça Eleitoral, os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo entre outros. Também não poderão mais serem nomeados, os que estiverem inscritos na Dívida Ativa, em débito com suas obrigações tributárias municipais.
O Projeto prevê também, que antes das próximas nomeações, o servidor a ser nomeado, deverá tomar ciência da Lei e apresentar todas as certidões negativas comprobatórias e que o Governo Municipal terá prazo máximo de 30 dias para promover a exoneração dos ocupantes de cargo de provimento de confiança, em comissão ou função gratificada que estiverem enquadrados nas situações previstas pela Lei, sob pena de responsabilidade.
Confira o projeto na íntegra abaixo:
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