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    terça-feira, 12 de novembro de 2013

    CATAGUASES: Juiz revoga Mandado de Segurança do vereador Serafim contra o Presidente Fernando Pacheco

    No Dia 28 de agosto de 2013, o Site Mídia Mineira, publicou matéria, informando que o Juiz Edson Geraldo Ladeira, havia concedido Mandado de Segurança ao Vereador Serafim Couto Spindola, contra o Presidente da Câmara Municipal, Fernando Pacheco Fialho, por ter negado ao vereador o pedido de vistas quando da discussão do Projeto de Lei do Executivo, nº 20/2013 que reduziu o número de horas dos médicos de 20 para 6 horas semanais. 

    O Projeto acabou sendo aprovado por unanimidade, inclusive com o voto favorável de Serafim.

    Saiba mais:

    Esta semana, o Juiz Edison Geraldo Ladeira, proferiu sentença do processo, na terça-feira (5) e denegou (Não concedeu) o Mandado de Segurança do Vereador Serafim.

    Em sua defesa, o Presidente Fernando Pacheco, argumentou sobre o Prejuízo que o pedido de vistas traria para o Projeto que necessitava de urgência naquele momento e que não havia provas de que o vereador Serafim desconhecesse a questão, uma vez que votou favorável ao Projeto que foi aprovado por unanimidade. Além disso, o presidente sustentou que atende todos os pedidos de vista nas Sessões realizadas.

    O Juiz considerou que o fato de Serafim ter votado favorável ao Projeto, demonstrava que o mesmo não possuía irregularidades, que não entendia pelos autos a necessidade de ser protegido através de Mandado de Segurança e avaliou que Serafim não estava sendo cerceado em seu direito de pedir vistas. "Não é crível pudesse o referido Projeto de Lei apresentar alguma irregularidade se o próprio impetrante votou por sua aprovação [...] Não bastante, a redação do inciso I do artigo 171 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, dispensa a concessão de vista, por escrito, ao Vereador, conforme assegurado no artigo 215 do mesmo regimento no processo dos projetos que tramitam em regime de urgência." declarou o meritíssimo.

    Fernando Pacheco, também acusou de ter havido má-fé por parte de Serafim, por ter dito não concordar e votar favorável ao Projeto, porém o juiz não considerou este fato relevante para condenar o vereador por "Litigância de má-fé": "O fato do impetrante haver votado pela aprovação do Projeto de lei n. 20/2013, não indica ser litigante de má-fe".

    Em conclusão, o juiz sentenciou: "REJEITO AS PRELIMINARES E DENEGO A SEGURANÇA POSTULADA POR SERAFIM COUTO SPINDOLA. TAMBÉM INDEFIRO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ".

    Confira a decisão do Juiz na íntegra abaixo:
    (Clique as imagens para ampliar)





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