Câmara deverá editar lei para regularizar a concessão dos recursos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Cataguases e do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara de Vereadores para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a seus membros. Para instituir o pagamento dessa verba, mediante regime de antecipação, ressarcimento ou pagamento de diárias, a Câmara deverá dispor sobre a matéria por meio de lei.
A opção pelos regimes de antecipação ou ressarcimento das despesas acarreta a prestação de contas pelo agente público beneficiário. Deverá ser apresentado relatório demonstrando a compatibilidade do gasto com o atendimento do interesse público no exercício do mandato, assim como documentos que comprovem a efetiva prestação de serviço ou entrega do bem que tenha sido pago. A opção pelo regime de diárias implica a apresentação de relatório e comprovantes que demonstrem a ocorrência de deslocamento para atendimento de finalidade de interesse público no exercício do mandato.
O pagamento de despesas com o fornecimento de combustíveis deverá ser precedido da apresentação das notas fiscais. O fornecedor deverá ser orientado a apenas autorizar abastecimentos a serem custeados pela Câmara após a apresentação de requisição emitida em modelo próprio, devidamente preenchida e assinada pela autoridade competente, sendo vedado o pagamento para abastecer veículos particulares. As notas fiscais deverão indicar os cupons fiscais que foram emitidos no momento dos abastecimentos realizados. As notas fiscais globais deverão ser acompanhadas dos cupons referentes aos abastecimentos, dos quais deverão constar o CNPJ da Câmara Municipal de Cataguases, nome do motorista, números da placa e do hodômetro do veículo abastecido.
A aquisição de bens ou a contratação de serviços para a manutenção de gabinetes dos vereadores deverá ser providenciada pelos órgãos de administração da Câmara Municipal, por meio de licitação. Os recursos humanos necessários para o funcionamento dos gabinetes dos vereadores do município de Cataguases deverão ser assegurados por meio da criação e provimento de cargos públicos efetivos, providos mediante concurso público ou em comissão, neste caso, destinados apenas para as atribuições de direção, chefia ou assessoramento.
Caso o TAC seja descumprido, o valor pago deverá ser ressarcido. Além disso, o representante legal da Câmara deverá pagar multa correspondente ao dobro do valor da despesa. Para responsabilizar civil e criminalmente o agente público responsável, poderão, ainda, ser adotadas medidas judiciais em procedimentos e ações próprias.
Segundo informou ao site Mídia Mineira, o procurador da Câmara, Jose Henriques, o procedimento já acontece da forma que consta na "TAC" através de uma resolução já existente, no entanto, o Ministério Público determinou que esta resolução seja transformada em lei, o que deverá ocorrer em breve, porém, não tem uma data prevista para que seja colocada em votação, pois o projeto ainda terá de esperar outros que já estão na fila há mais tempo.
Fonte: MPMG
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