A vara do trabalho de Cataguases acabou de deferir o Mandado de Segurança impetrado pela fuincionária I.F.L.M., contra a Prefeitura de Cataguases.
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Foto: Pátria Mineira |
Confira abaixo trechos da decisão judicial:
- "O servidor público concursado, admitido no serviço público municipal, ainda que sujeito ao Regime Geral da previdência Social, não pode ser demitido ou exonerado, sem o regular procedimento administrativo em que lhe assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa. art. 41, parágrafo 1º, inciso II da CRFB (Constituição da República Federativa do Brasil) e súmulas 20 e 21 do STF."
- "Nenhum ente da Administração Pública direta ou indireta pode considerar rompido o vínculo do celetista estável a ele subordinado simplesmente porque tal pessoa teria manifestado , perante a previdência , sua vontade de se aposentar."
- "Constata-se que o ato de exoneração da impetrante foi motivado na sua aposentadoria. No âmbito dos atos administrativos, impera a teoria dos atos determinantes, e, se a exoneração da empregada foi fundada em sua aposentadoria, já de plano se pode observar que o ato do município violou a decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADI 1770-4/DF [...] não sendo admissível que esta fosse a motivação do ato de exoneração."
"Diante do exposto, presente, pois, os pressupostos jurídicos para o deferimento da pretensão formulada, e, uma evidenciado o prejuízo injustificável em decorrência da demora no atendimento do pleito (pois a impetrante teve imediata perda dos salários do cargo efetivo ocupado), DEFIRO A LIMINAR , declarando a nulidade do ato que determinou a exoneração da impetrante, consubstanciado na portaria nº 503/13, do Prefeito Municipal de Cataguases e determinando a imediata reintegração da impetrante ao cargo ocupado no Município de Cataguases, com o consequente pagamento dos salários e demais vantagens devidos desde seu desligamento."
A portaria nº 503, de exoneração da funcionária, foi publicada no Jornal Cataguases em 18 de agosto de 2013. Além da impetrante, mais cinco funcionários serão beneficiados automaticamente com a decisão, além de que poderá gerar jurisprudência para atendimento a novos pedidos realizados pelos funcionários aposentados que foram demitidos pela Prefeitura Municipal de Cataguases.
Na última Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cataguases, no pronunciamento de duas professoras que foram demitidas, os vereadores mostraram sua indignação e o vereador José Augusto Guerreiro Titoneli (PV), já alertava que isto poderia ocorrer. Titoneli chegou a citar trechos do artigo 543 parágrafo 3º da CLT, artigo 169 parágrafos 2º e 3º da Constituição Federal e o artigo 208 parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal.
Processo nº: 0001543-19.2013.5.03.0052
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