Foi sancionada pelo governador e já está em vigor desde julho, a Lei nº 20808 de 26/07/2013 que instituiu o dia Estadual das Favelas a ser comemorado todo dia 4 de novembro.
A ideia principal da criação do dia, vem da CUFA (Central Única das Favelas) do rio de Janeiro e foi abraçada pelo deputado Durval Ângelo (PT).
Confira a Lei na íntegra abaixo:
LEI 20808 de 26/07/2013
Institui o Dia Estadual da Favela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Favela, a ser celebrado anualmente no dia 4 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Cássio Antonio Ferreira Soares
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