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    sábado, 17 de agosto de 2013

    Lei cria o Dia Estadual das Favelas em Minas Gerais

    Foi sancionada pelo governador e já está em vigor desde julho, a Lei nº 20808 de 26/07/2013 que instituiu o dia Estadual das Favelas a ser comemorado todo dia 4 de novembro. 


    A ideia principal da criação do dia, vem da CUFA (Central Única das Favelas) do rio de Janeiro e foi abraçada pelo deputado Durval Ângelo (PT).


    Confira a Lei na íntegra abaixo:

    LEI 20808 de 26/07/2013
    Institui o Dia Estadual da Favela.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
    O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Favela, a ser celebrado anualmente no dia 4 de novembro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

    ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
    Danilo de Castro
    Maria Coeli Simões Pires
    Renata Maria Paes de Vilhena
    Cássio Antonio Ferreira Soares
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