O ex-prefeito do município de Caparaó, Dalmo de Souza Miranda (PPS), foi condenado por improbidade administrativa pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os magistrados confirmaram decisão anterior, do juiz Rômulo dos Santos Duarte, da comarca de Espera Feliz, na Zona da Mata. O julgamento ocorreu em 23 de maio e foi publicado na última terça-feira, 4 de maio.
A decisão estabelece que Dalmo de Souza Miranda terá que ressarcir aos cofres públicos o valor referente aos salários de três servidores públicos durante o período em que estiveram afastados de suas funções. Esse valor será apurado na fase de liquidação de sentença. O ex-prefeito também terá os direitos políticos suspensos por oito anos e vai ter que pagar uma multa no valor equivalente ao dano causado, cifra que será apurada posteriormente.
Segundo o processo, em 2005, Dalmo, se valeu da função pública de prefeito para perseguir os três servidores, que apoiavam o prefeito anterior. Os funcionários eram obrigados a permanecer durante todo o expediente em praça pública, sem exercer qualquer atividade produtiva. A situação era vexatória e humilhante diante da pequena população local, além de causar desnecessário gasto aos cofres públicos, já que os servidores recebiam o salário regularmente.
Provas testemunhais confirmam que os servidores não podiam sair de uma área delimitada nem mesmo para ir ao banheiro. Uma das testemunhas chegou a dizer que os servidores eram conhecidos como “banqueiros” pelos moradores da cidade, porque tinham que ficar sentados nos bancos da praça.
Danos
A situação só foi resolvida depois que os funcionários públicos ingressaram com uma ação judicial que determinou, em setembro de 2005, a disponibilidade dos servidores até posterior lotação em funções compatíveis com os cargos efetivos que ocupavam.
Dalmo Miranda foi condenado em Primeira Instância, mas recorreu ao TJMG requerendo a reforma da sentença. Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não há prova de que sua conduta foi culposa ou dolosa no suposto cometimento do ato ímprobo. D. afirmou ainda que em momento algum o Ministério Público demonstrou os danos aos cofres públicos e que essa falta de comprovação é o bastante para a improcedência do pedido.
No entendimento do relator do caso, desembargador Elias Camilo Sobrinho, ao expor os servidores a situação vexatória e humilhante, o ex-prefeito acabou por violar alguns princípios da administração pública: a legalidade, a impessoalidade e a moralidade. Para o magistrado, a conduta de Dalmo, demonstra motivação política. Como os servidores continuaram a receber seus salários, também ficou configurado o prejuízo aos cofres públicos.
Com esses fundamentos, o relator entendeu que as penalidades aplicadas mereciam confirmação e que a condenação foi proporcional à conduta do ex-prefeito.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Judimar Biber e Jair Varão.
O acórdão e a movimentação desse processo estão disponíveis para consulta no Portal TJMG.
Fonte: TJMG
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