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    sábado, 17 de maio de 2025

    Idosa de 73 anos é presa dentro do Fórum de Cataguases por crime de stalking

    Mandado de prisão preventiva foi cumprido sem resistência


    Uma operação policial resultou na detenção de uma senhora de 73 anos de idade dentro das dependências do Fórum de Cataguases, município da Zona da Mata mineira, na tarde desta sexta-feira (16). A mulher era alvo de um mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da comarca.

    A ação foi desencadeada após a guarnição policial receber informações de que a idosa, contra quem pesava uma ordem judicial em aberto desde 2024, estaria no interior do edifício forense. A equipe deslocou-se imediatamente ao local para verificar a denúncia e proceder com a detenção.

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    O mandado havia sido expedido com base nos artigos 312 e 113 do Código de Processo Penal. A tipificação do crime que motivou a ordem judicial é o artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, que trata especificamente do crime de perseguição, popularmente conhecido como "stalking", incluído na legislação brasileira pela Lei 14.132/2021.

    No momento da abordagem, a idosa estava acompanhada de seu advogado, que acompanhou todos os procedimentos realizados pela autoridade policial. Segundo o relatório oficial, a mulher não ofereceu qualquer tipo de resistência à prisão, mostrando-se colaborativa durante todas as etapas da operação.

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    Após os procedimentos de praxe realizados no local, a detida foi conduzida à Delegacia de Polícia Judiciária de Cataguases, onde a ocorrência foi formalizada. O advogado que a representava acompanhou toda a ação policial, desde a abordagem no Fórum até o recebimento da ocorrência na unidade policial.

    O caso chama atenção não apenas pela idade avançada da acusada, mas também pela natureza do crime imputado. A lei que tipifica o stalking é relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa, para quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou invadindo sua privacidade.

    Por Mídia Mineira.

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