Decreto declara nulo o processo de concessão de 2023, determina nova licitação e mantém serviço por meio de autorização temporária; certame é alvo de investigação do Ministério Público
A Prefeitura de Cataguases publicou decreto que declara a nulidade da Licitação Pública nº 239/2023, destinada à concessão do transporte coletivo urbano, e autoriza, em caráter emergencial, excepcional e precário, a empresa Transportes Coletivos Léo Ltda. a assumir a operação das linhas anteriormente atendidas pela Sereno Tur Ltda. A medida busca evitar a interrupção do serviço enquanto um novo processo licitatório é preparado.
O decreto informa que a decisão foi fundamentada, entre outros pontos, em recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Cataguases, no âmbito de procedimento investigativo criminal que apura possíveis irregularidades relacionadas à Concorrência Pública nº 005/2023, além de considerar apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), a ausência de estudo de mobilidade urbana e a necessidade de assegurar a continuidade do transporte público.
A concorrência anulada havia sido vencida pelas empresas Transportes Coletivos Léo Ltda. e Sereno Tur Ltda. O procedimento licitatório também é objeto da Operação Clonagem, conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em notícia divulgada pelo órgão, o MPMG informou que ofereceu denúncia contra oito pessoas por suposto envolvimento em um esquema destinado a frustrar o caráter competitivo da licitação. As acusações ainda serão analisadas pelo Poder Judiciário, sendo assegurados aos denunciados o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o Ministério Público, as investigações apontam indícios de que empresas participantes do certame teriam atuado de forma coordenada para comprometer a competitividade da disputa. Essas informações integram a denúncia apresentada pelo MPMG e ainda dependem de apreciação judicial, não havendo decisão definitiva sobre o mérito do caso.
Além de declarar a nulidade da licitação, o decreto estabelece que a autorização emergencial para a prestação do serviço terá prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, caso seja necessário até a conclusão de uma nova licitação. A Transportes Coletivos Léo Ltda. terá ainda 45 dias para promover as adaptações operacionais, técnicas e estruturais exigidas para assumir integralmente o sistema de transporte urbano.
Durante o período de transição, a operação será fiscalizada pelo órgão municipal competente, responsável pelo acompanhamento da prestação do serviço. O decreto prevê ainda que o descumprimento das obrigações poderá resultar na adoção das medidas administrativas cabíveis.
A administração municipal também determinou a instauração imediata de um procedimento para elaboração dos estudos técnicos de mobilidade urbana, etapa considerada necessária para a realização de uma nova licitação em conformidade com as recomendações do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Por fim, o decreto ressalta que a anulação da licitação não invalida nem substitui as investigações em andamento e não impede a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, cíveis ou penais pelos órgãos competentes. O ato foi assinado pelo prefeito José Henriques e entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de julho de 2026.
Por Mídia Mineira.
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