Dois deputados federais e um suplente foram condenados a penas de até 6 anos e 5 meses em regime semiaberto
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| Imagens Divulgação. |
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (17), dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelo crime de corrupção passiva. O colegiado, formado pelos ministros Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, aceitou a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e aplicou penas que variam de 5 a 6 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto.
Os condenados são os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), atualmente licenciado do mandato, e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente João Bosco Costa (PL-SE). Segundo a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, o grupo teria solicitado vantagem indevida de R$ 1,6 milhão em troca da liberação de R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).
O caso veio à tona após denúncia do então prefeito do município, José Eudes, que afirmou ter sido alvo da cobrança. No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Zanin afirmou haver provas robustas de que os acusados solicitaram pagamento de propina como condição para a liberação dos recursos públicos — caracterizando, assim, o crime de corrupção passiva.
As penas fixadas pelo tribunal foram:
- 6 anos e 5 meses de prisão e 300 dias-multa para Josimar Maranhãozinho;
- 5 anos e 6 meses de prisão e 100 dias-multa para Pastor Gil; e
- 5 anos de prisão e 100 dias-multa para João Bosco Costa.
O mesmo colegiado decidiu, no entanto, absolver os réus da acusação de integrar organização criminosa, restringindo a condenação ao crime de corrupção passiva. A decisão foi unânime também neste ponto.
Com as condenações em regime semiaberto, a questão dos mandatos parlamentares recai agora sobre a Câmara dos Deputados. Caberá à Casa avaliar a compatibilidade entre o cumprimento da pena e o exercício do mandato dos deputados Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil. A situação do suplente João Bosco Costa também deverá ser apreciada pela Câmara, conforme entendimento do STF.
Por Mídia Mineira.
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