Estabelecimentos teriam elevado preços antes da vigência de novo imposto, sem apresentar documentação que comprove variação real nos custos
O Procon de Juiz de Fora deflagrou, nesta semana, uma nova rodada de autuações contra postos de combustíveis da cidade. Seis estabelecimentos foram multados em valores que, somados, ultrapassam R$ 636 mil. As penalidades têm como base a constatação de que os reajustes praticados não encontravam respaldo em variações objetivas e comprováveis nos custos operacionais, o que contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
A série de ações fiscalizatórias não começou nesta semana. Dias antes, outro posto, localizado na Avenida Brasil, já havia sido alvo do órgão de defesa do consumidor, com uma multa de R$ 55.542,09. O padrão das infrações investigadas é semelhante: elevações de preços aplicadas de forma abrupta, sem que os proprietários conseguissem apresentar documentação que justificasse os aumentos cobrados ao consumidor final.
De acordo com as apurações do Procon, as mudanças de preço teriam ocorrido em janeiro de 2025, período anterior à entrada em vigor de um novo reajuste do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o órgão, a antecipação dos aumentos sem lastro fiscal configura prática irregular, enquadrada no artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem motivação objetiva e devidamente comprovada.
Durante os processos administrativos, os estabelecimentos autuados tentaram justificar os reajustes com base em despesas gerais, como pagamento de aluguel, folha salarial e outros custos de manutenção. No entanto, o Procon/JF não acatou esses argumentos, por entender que tais fatores não representam aumento direto no custo de aquisição do produto. A apresentação incompleta do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) também foi apontada como elemento que fragilizou a defesa dos postos.
Os seis postos autuados nesta rodada, com seus respectivos endereços e valores de multa, são:
- Posto Eco Ltda, na Av. Garcia Rodrigues Paes, 12.515 (R$ 98.818,19);
- Posto Petrogas, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 7.786 (R$ 145.611,26);
- Auto Posto Qualidade Ltda, na Av. Deusdedith Salgado, 3.600 (R$ 71.020,00);
- Auto Posto Salvaterra Ltda, na Av. Deusdedith Salgado, 5.250, bairro Salvaterra (R$ 187.020,50 — a maior penalidade individual do grupo);
- Posto Lucas, na Rua Benjamin Guimarães, Morro da Glória (R$ 86.000,00); e
- Posto Líder, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 130, bairro Industrial (R$ 47.735,18).
Em nota divulgada à imprensa, o Procon/JF informou que as fiscalizações foram intensificadas diante da instabilidade observada no mercado global de combustíveis, e que a liberdade de precificação, embora garantida, não dispensa transparência nem pode ser exercida em prejuízo do consumidor, sobretudo quando se trata de um produto de uso essencial no cotidiano da população. O órgão reforçou ainda que as investigações seguem em andamento e que novas autuações não estão descartadas.
Os estabelecimentos multados têm o direito de apresentar defesa nos prazos estabelecidos pelo processo administrativo. O espaço em nosso site está aberto para que as empresas possam se pronunciar, pois não conseguimos contato por telefone.
Por Mídia Mineira.
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