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    domingo, 23 de novembro de 2025

    Justiça nega pedido liminar de ex-provedor do Hospital de Cataguases contra intervenção municipal

    Advogado de defesa anuncia que irá recorrer à segunda instância


    A Justiça de Primeira Instância de Cataguases indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo ex-provedor do Hospital de Cataguases, Ulisses Portela Neto, contra a intervenção municipal na instituição. A decisão, que mantém a medida administrativa, foi baseada na ausência de comprovação de ilegalidade manifesta nos atos do Prefeito Municipal.

    Na ação judicial, Ulisses Portela contestava os decretos municipais que decretaram e prorrogaram a intervenção na instituição hospitalar. O ex-provedor sustentava não haver calamidade financeira que justificasse a medida, além de apontar falta de transparência e suposta motivação político-eleitoral por trás da decisão administrativa. Ele solicitava a suspensão imediata da intervenção e seu retorno à gestão do hospital.


    A magistrada, Dra. Luciana de Oliveira Torres,  da 2° Vara Cível, responsável pelo caso fundamentou a negativa no fato de que os decretos municipais apresentam motivação formal adequada, descrevendo situação de risco à continuidade dos serviços hospitalares. Segundo a decisão, os atos administrativos justificam a intervenção como medida necessária para manter a assistência à saúde da população, gozando de presunção de legitimidade.

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    A decisão judicial ressaltou que grande parte das provas apresentadas pela defesa de Portela baseou-se em matérias jornalísticas, vídeos de redes sociais e manifestações de terceiros. Para a juíza, esses elementos não constituem prova pré-constituída idônea capaz de demonstrar ilegalidade manifesta ou desvio de finalidade por parte da administração municipal.

    Quanto à alegação de motivação político-eleitoral, o magistrado destacou que o desvio de finalidade é vício grave que não se presume, dependendo de demonstração clara e objetiva. A decisão também pontuou que a prorrogação da intervenção não pode ser considerada ilegal exclusivamente pelo fato de ter sido renovada, uma vez que se insere no poder-dever do município de fiscalizar serviços essenciais, especialmente tratando-se do único hospital da cidade.

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    A defesa de Ulisses Portela informou que irá recorrer da decisão para a segunda instância e, se necessário, levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça. Enquanto isso, a intervenção municipal no Hospital de Cataguases segue mantida, garantindo, segundo o entendimento judicial, a continuidade da prestação de serviços de saúde à população.

    Por Mídia Mineira.

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