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    sexta-feira, 31 de outubro de 2025

    Anvisa proíbe componentes cancerígenos de esmaltes em gel usados em salões de beleza

    Substâncias proibidas podem causar câncer e afetar fertilidade; estabelecimentos têm 90 dias para retirar produtos do mercado

    Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil.

    A partir da quarta-feira (29), duas substâncias químicas utilizadas na fabricação de esmaltes em gel e produtos para esmaltação com cura por luz ultravioleta ou LED foram banidas do mercado brasileiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida atinge o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), componentes identificados como nocivos à saúde humana.

    A decisão da agência reguladora busca proteger tanto consumidores quanto profissionais da área de estética, especialmente manicures e pedicures que mantêm contato diário com esses materiais. Estudos apontam que o DMPT apresenta potencial cancerígeno, enquanto o TPO demonstra toxicidade reprodutiva capaz de comprometer a capacidade fértil de homens e mulheres.

    Com a nova regulamentação, o país adota critérios semelhantes aos estabelecidos pela União Europeia, que recentemente também vetou a comercialização desses ingredientes. A uniformização das normas sanitárias impede que mercadorias consideradas inadequadas em outras nações continuem sendo distribuídas em território nacional.


    A partir da publicação da resolução, ficam imediatamente suspensas a produção, a entrada no país e a concessão de novos registros ou notificações para qualquer produto cosmético contendo as substâncias banidas. O setor comercial, porém, recebeu um período de transição de três meses para cessar a venda e o uso dos itens que ainda estão nas prateleiras.

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    Ao término desse prazo, todos os registros e notificações relacionados aos produtos com TPO ou DMPT serão automaticamente cancelados pela autoridade sanitária. As companhias responsáveis pela fabricação ou importação deverão providenciar o recolhimento dos estoques remanescentes em lojas e centros de distribuição.

    A diretora Daniela Marreco, relatora da norma, destacou que a ação preventiva do Estado se justifica diante de riscos comprovadamente evitáveis. Segundo ela, embora profissionais expostos de forma contínua enfrentem perigos mais acentuados, clientes que frequentam salões também ficam vulneráveis aos efeitos prejudiciais das substâncias.

    Os danos à saúde provocados pelos componentes químicos geralmente resultam de exposições repetitivas e prolongadas. Contatos esporádicos ou pouco frequentes com os produtos representam riscos menores, mas não eliminam a necessidade da proibição.

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    A regulamentação abrange qualquer tipo de cosmético que contenha as substâncias vetadas, não se limitando apenas aos produtos para unhas. A medida reforça o compromisso da vigilância sanitária com a proteção da saúde pública através de ações preventivas baseadas em evidências científicas.

    Por Mídia Mineira.

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