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    segunda-feira, 14 de abril de 2025

    Nova lei mineira considera acorrentamento de animais como maus-tratos

    Legislação sancionada pelo governador Romeu Zema prevê multas que podem ultrapassar R$ 5 mil


    Uma nova legislação entrou em vigor em Minas Gerais, classificando o acorrentamento rotineiro ou permanente de animais como prática de maus-tratos. A Lei 25.201, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), altera a Lei 22.231 de 2016, que já definia outras formas de maus-tratos contra animais no estado.

    A nova norma estabelece punições severas para os infratores, incluindo multas que podem ultrapassar R$ 5 mil nos casos em que a prática resulte na morte do animal. A medida representa um avanço significativo na proteção animal no estado, reconhecendo os prejuízos físicos e psicológicos causados pelo acorrentamento constante.

    O texto legislativo, originado do Projeto de Lei 2.189/20 proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSB), foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 12 de março deste ano. De acordo com a justificativa do projeto, animais submetidos ao acorrentamento sofrem diversas violações de seus direitos básicos, incluindo restrição de liberdade, exposição à fome e sede, desconforto físico e impossibilidade de expressar comportamentos naturais.

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    Dados do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais apontam que, em 2024, 356 pessoas foram encaminhadas à delegacia sob suspeita de maus-tratos a animais. Apesar do número expressivo, houve uma redução de 23% em relação ao ano anterior, quando 464 indivíduos foram detidos pela mesma prática. Somente em janeiro deste ano, 37 pessoas foram registradas por maus-tratos em território mineiro.

    Para combater esse tipo de crime, a Polícia Civil de Minas Gerais promove a campanha Abril Laranja, distribuindo material informativo para conscientizar a população sobre quais práticas são consideradas maus-tratos e as penalidades aplicáveis, que incluem prisão, multa e proibição da guarda de animais.

    Entre as situações que caracterizam maus-tratos e podem ser denunciadas por qualquer cidadão estão: atos de abuso (como excesso de carga e atividades ou abuso sexual), alimentação deficiente, abandono, envenenamento, má higienização, ausência de cuidados veterinários necessários, condições inadequadas de moradia, agressão física e mutilações para fins estéticos, como o corte de orelhas ou cauda.

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    As autoridades reforçam a importância da adoção consciente, lembrando que tutores responsáveis devem estar preparados para oferecer cuidados de saúde adequados, tempo para dar atenção e carinho ao animal, conhecimento sobre as necessidades específicas da espécie e um ambiente seguro e apropriado para abrigá-lo.

    Cidadãos que presenciarem situações de maus-tratos podem fazer denúncias pelo Disque-Denúncia (181) ou pessoalmente em qualquer delegacia da Polícia Civil do estado.

    Por Mídia Mineira.

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