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    sábado, 8 de fevereiro de 2025

    Moraes vota pela condenação de Eduardo Barcelos por participação nos atos de 8 de janeiro

    Relator condena advogado cataguasense a 17 anos de prisão. Julgamento deverá terminar na próxima semana após votos dos outros ministros.


    O ministro do STF, Alexandre de Moraes, relator do caso dos atos de 8 de janeiro, votou pela condenação do advogado cataguasense Eduardo Antunes Barcelos, de 65 anos. A dosimetria da pena definida por Moraes estipulou 17 anos de prisão, em razão da participação de Barcelos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília. A decisão do ministro considerou Barcelos culpado por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    De acordo com o voto do ministro, Barcelos foi identificado por meio de vídeos e imagens divulgados em redes sociais, onde aparecia participando ativamente da invasão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi flagrado gravando e incentivando a depredação de móveis, obras de arte e instalações do prédio, além de proferir comentários pejorativos contra ministros da Corte. O advogado também foi visto em vídeos celebrando a invasão e incitando a multidão a continuar com os atos de vandalismo.

    O relator destacou que Barcelos integrava um grupo criminoso organizado, que atuou de forma coordenada para tentar derrubar o governo legitimamente eleito e instaurar um regime de exceção. A ação, segundo o ministro, foi planejada com antecedência e contou com a participação de milhares de pessoas, que se reuniram em Brasília com o objetivo de promover uma ruptura institucional.

    A condenação de Barcelos inclui penas de 5 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, 6 anos e 6 meses por golpe de Estado, 1 ano e 6 meses por dano qualificado ao patrimônio público, 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado e 2 anos por associação criminosa armada. As penas somam 17 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

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    Além da pena privativa de liberdade, Barcelos foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo por dia, e a uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados. O valor será destinado a um fundo de reparação de danos causados aos patrimônios público e histórico.

    O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que os atos de 8 de janeiro representaram um grave atentado à democracia e às instituições brasileiras, com prejuízos materiais estimados em mais de R$ 25 milhões. Ele destacou que a condenação de Barcelos e de outros envolvidos serve como um alerta para que atos semelhantes não se repitam no futuro.

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    A defesa de Barcelos argumentou, durante o processo, que ele não participou da invasão aos prédios públicos e que suas ações se limitaram a uma manifestação pacífica e solicitou a sua absolvição. No entanto, o relator considerou que as provas apresentadas pela acusação, incluindo vídeos e depoimentos, foram suficientes para comprovar sua participação ativa nos crimes.

    Nossa redação conseguiu falar com a defesa de Eduardo Barcelos que se posicionou através de uma nota e nos enviou um vídeo que comprovaria o não envolvimento do réu. Confira no final da matéria.

    O julgamento segue com a manifestação dos demais ministros da Suprema Corte.

    Nota da Defesa de Eduardo Barcelos

    "A defesa de Eduardo Barcelos esclarece que as acusações contra ele não procedem e são baseadas em provas frágeis e inconsistentes. Existe um vídeo no qual o próprio Eduardo se manifesta de forma clara e contrária a qualquer ato de vandalismo, demonstrando que não compactua com tais ações.  

    Este processo possui um caráter nitidamente político, no qual estão sendo utilizadas as mesmas provas genéricas para todos os envolvidos, sem qualquer individualização dos casos. As sentenças, inclusive, são idênticas para todos os réus, o que evidencia a falta de análise criteriosa e personalizada de cada situação. É importante destacar que Eduardo Barcelos não adentrou a nenhum prédio, mantendo-se exclusivamente na praça durante todo o período em questão.  

    As supostas provas apresentadas contra ele são inconsistentes. Foi utilizado um print que não consta em seu WhatsApp, além de uma movimentação financeira que jamais existiu. Tais elementos não possuem qualquer fundamento e não deveriam ser considerados como base para uma condenação.  

    Outro ponto crucial é que Eduardo Barcelos não possui foro privilegiado e, portanto, deveria ser julgado em primeira instância, conforme previsto na legislação brasileira. O fato de seu caso ter sido direcionado diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) viola seu direito a um julgamento justo e individualizado. Ele está sendo penalizado por um ato que não cometeu, sem que haja a devida separação entre os fatos e as responsabilidades de cada um dos envolvidos.  

    A defesa aguarda o término do julgamento para, então, ingressar com um recurso ao plenário, buscando reverter essa situação injusta e assegurar que os direitos de Eduardo Barcelos sejam respeitados. Reiteramos nossa confiança na Justiça e na importância de um processo imparcial, que considere as particularidades de cada caso."

    Abaixo segue o vídeo enviado pelos advogados de Eduardo Barcelos:

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