Decisão judicial anula termo aditivo e COPASA poderá buscar indenização mais valor adicional a ser definido em juízo.
Matéria Atualizada
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Miraí / Foto: Divulgação. |
A Justiça de Minas Gerais deu uma vitória importante ao Município de Miraí em uma disputa judicial contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA). A decisão, proferida pela juíza Rosimere das Graças do Couto, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, anulou um termo aditivo ao contrato de concessão celebrado entre as partes, considerado ilegal por falta de licitação, mas o município poderá ter que pagar uma indenização de aproximadamente R$ 5 milhões à empresa pelos investimentos não amortizados em infraestrutura de abastecimento de água. Esse pagamento poderá ser feito futuramente mediante acordo judicial ou direto com o município.
O caso remonta a 1974, quando a COPASA assumiu a concessão dos serviços de abastecimento de água na sede urbana de Miraí. Em 1998, as partes celebraram um termo aditivo que ampliou a concessão para o Distrito de Dores da Vitória e a Comunidade de Santo Antônio do Rio Preto, além de prorrogar o prazo do contrato por mais 30 anos. No entanto, em 2018, o Município de Miraí iniciou um processo administrativo para anular o termo aditivo, alegando que ele foi celebrado sem a realização de licitação, conforme exigido pela Lei nº 8.987/95, que regula as concessões de serviços públicos.
A juíza concordou com os argumentos do advogado do município, Ricardo Zanella, e declarou a nulidade do termo aditivo, entendendo que a prorrogação e ampliação da concessão exigiam um novo processo licitatório. "A contratação direta afronta os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia", afirmou a magistrada em sua decisão. Com isso, a COPASA perdeu o direito de continuar prestando os serviços de abastecimento de água em Miraí, que agora serão reassumidos pelo município.
No entanto, a decisão não deixou a COPASA sem compensação. A empresa poderá ter direito a uma indenização pelos investimentos não amortizados, ou seja, pelos bens e equipamentos que ainda não foram totalmente depreciados ao longo dos anos. Conforme laudos periciais apresentados no processo, o valor desses ativos foi estimado R$ 5.087.995,77 (cinco milhões, oitenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos), considerando a depreciação até agosto de 2022. O laudo pericial contábil (ID 10243395993) também apontou que a COPASA teria direito a um saldo de investimento não depreciado que varia entre R$ 165.736,21 e R$ 2.113.327,99, dependendo da interpretação do juízo sobre a validade dos relatórios apresentados pela empresa. Estes valores serão resolvidos em juízo ou em acordos futuros com o Município, para determinar a forma de pagamento.
A juíza ressaltou que, embora a COPASA tenha direito à indenização, isso não significa que a empresa possa continuar operando os serviços até que o pagamento seja feito. "A concessão foi extinta, e os bens reversíveis devem retornar ao Município", afirmou a magistrada. O pagamento da indenização deve ser feito em um prazo razoável, conforme estabelecido no contrato original, que prevê um período máximo de 12 meses para o pagamento em dinheiro, com correção monetária.
A decisão judicial também destacou que o Município de Miraí agiu corretamente ao revisar o contrato e o termo aditivo, uma vez que a nulidade de atos administrativos flagrantemente inconstitucionais não está sujeita a prazo decadencial. "A Administração Pública tem o dever de corrigir vícios que afetam a legalidade de seus atos, especialmente quando envolvem a prestação de serviços essenciais à população", afirmou a juíza.
Para o Município de Miraí, a decisão representa uma vitória importante, pois permite que o município reassuma o controle dos serviços de abastecimento de água, garantindo a continuidade do serviço à população. No entanto, o pagamento da indenização à COPASA representa um desafio financeiro para a administração municipal, que terá que arcar com um custo significativo para regularizar a situação.
Já para a COPASA, a decisão significa a perda de uma concessão que durou quase 50 anos, mas com a garantia de receber uma indenização pelos investimentos realizados. A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, terá que se preparar para transferir a operação dos serviços ao Município de Miraí.
Por Mídia Mineira.
Matéria atualizada em 24/02/2025 às 10:38.
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