Decisão do TJMG confirma danos morais após abordagem dos seguranças considerada agressiva.
Um supermercado foi condenado a indenizar uma cliente em mais de R$ 10 mil por danos morais, após seguranças a acusarem injustamente de furto. O caso ocorreu em Juiz de Fora e teve a decisão confirmada nesta semana pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, o episódio aconteceu em abril de 2021. A consumidora relatou que foi abordada de maneira truculenta e agressiva na porta do estabelecimento, mesmo tendo pago pelo item que adquiriu. Segundo ela, a situação a expôs ao constrangimento e humilhação em público.
De acordo com o depoimento da cliente, ela havia comprado um saco de ração, mas percebeu, ao finalizar o pagamento, que a embalagem estava danificada. Ao retornar para trocar o produto, foi abordada pelos vigilantes na entrada, sob a suspeita de furto. Ela afirmou que deixou as compras sob os cuidados dos funcionários enquanto buscava um novo item.
A situação, segundo a cliente, resultou em danos psicológicos, levando-a a iniciar tratamento psiquiátrico para a síndrome do pânico. Na ação judicial, ela pleiteou a indenização pelo sofrimento causado.
Por outro lado, a empresa alegou que a abordagem realizada pelos seguranças foi conduzida de forma respeitosa, sem intenção de prejudicar a honra da cliente. Apesar disso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora considerou que houve dano moral indenizável e condenou o supermercado a pagar a indenização.
O estabelecimento recorreu da decisão, mas o juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, relator do recurso, manteve a sentença inicial. Em seu parecer, ele destacou que a conduta do supermercado configurou ofensa à dignidade da cliente. As desembargadoras Mônica Libânio e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto do relator.
A decisão reafirma a responsabilidade das empresas em garantir o respeito às relações de consumo e a importância de abordar clientes com prudência e cordialidade. O caso também reforça o direito dos consumidores a repararem eventuais danos morais sofridos em situações de abuso ou negligência.
Por Mídia Mineira.
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