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    sexta-feira, 19 de abril de 2024

    Rafael Moreira denuncia assessor parlamentar por uso de perfis falsos para atacar vereadores de Cataguases

    Segundo o vereador, o assessor de um colega de vereança seria responsável por ataques em redes sociais utilizando-se de contas fakes.


    Ontem, quinta-feira, 18 de abril, a Câmara Municipal foi palco de uma grave acusação feita pelo vereador Rafael Moreira (PP). Em meio aos trabalhos de instituição da Comissão de Assuntos Relevantes, destinada a acompanhar a intervenção no Hospital de Cataguases, Moreira trouxe à tona alegações de que perfis falsos em redes sociais estariam sendo utilizados para atacar ele e outros colegas vereadores. A denúncia veio à tona após um discurso do vereador Marcos Costa (PSD), que relatou perseguições e ameaças sofridas no passado.
    Moreira, visivelmente incomodado, revelou ter descoberto a ação de um assessor parlamentar, cuja identidade não foi divulgada, responsável pela criação de uma conta no Instagram e outros perfis anônimos dedicados a ataques direcionados. “Eu descobri que um assessor de vereador fez um Instagram e outros fakes para poder me atacar”, afirmou o vereador. Ele também ressaltou seu compromisso com o trabalho legislativo e negou ter tempo para engajar-se em tais atividades online. “Eu tenho tempo é para trabalhar, eu tenho tempo para participar de comissão”, declarou.

    Em resposta às acusações, Rafael Moreira informou que já havia registrado um boletim de ocorrência na quarta-feira, 17 de abril, e que a Polícia Civil já estaria investigando o caso. A alegação é de que os ataques persistem e têm impactado negativamente o ambiente de trabalho na Câmara.

    O presidente da Câmara, Gilmar Canjica, expressou preocupação com a situação e assegurou que a Mesa Diretora tomará todas as medidas necessárias para resolver o problema, destacando a gravidade do fato e a importância de manter a integridade dos trabalhos legislativos.
    No Brasil, a criação de contas falsas em redes sociais para atacar ou difamar outras pessoas pode resultar em penalidades criminais e civis, conforme o contexto e a gravidade dos atos praticados. Essas ações podem ser enquadradas em diferentes tipos de delitos, como difamação, injúria e calúnia, previstos no Código Penal Brasileiro. Esses crimes envolvem desonrar a reputação de alguém por meio de afirmações falsas, insultar diretamente a dignidade ou o decoro de alguém, ou acusar falsamente um indivíduo de um crime, respectivamente.

    As penas para tais crimes podem incluir multa e detenção de três meses a dois anos, dependendo do crime específico. Adicionalmente, a legislação brasileira também prevê mecanismos de proteção contra crimes cibernéticos através do Marco Civil da Internet, que obriga os provedores de internet a guardar registros de acesso, que podem ser utilizados para identificar autores de atos ilícitos.

    Além das consequências criminais, ações civis podem ser movidas pelas vítimas para buscar reparação por danos morais e materiais resultantes desses ataques. A jurisprudência brasileira tem cada vez mais reconhecido a gravidade dos danos causados por ataques e difamações online, refletindo em condenações ao pagamento de indenizações significativas. 

    Quando um servidor público está envolvido e utiliza seu horário de trabalho para atuar em perfis falsos atacando outras pessoas, a situação se agrava. Essa conduta pode ser considerada um desvio de função e violação dos princípios administrativos, especialmente os de legalidade, impessoalidade e moralidade, que regem o serviço público. Isso pode levar a punições administrativas que incluem desde advertências até a exoneração do serviço público. Além disso, a conduta pode também resultar em processo por improbidade administrativa, que pode incluir penalidades como a suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

    Portanto, a criação de perfis falsos com a intenção de causar dano a outras pessoas pode levar a sérias consequências legais no Brasil, tanto na esfera penal quanto civil, e no caso de servidores públicos, também administrativas.

    Por Mídia Mineira.

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