Condutor desobedeceu ordem de parada, percorrendo mais de 300 metros na contramão e realizando manobras arriscadas.
Na tarde de domingo, 26 de novembro, uma ação de fiscalização de ultrapassagem realizada pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na zona urbana da BR-116, bairro Três Cruzes, em Leopoldina, resultou na detenção de um motorista por embriaguez ao volante.
Durante a operação, os policiais flagraram o veículo VW Saveiro Cd Cros trafegando por mais de 300 metros na contramão de direção sem motivo aparente. Diante da infração, foi emanada uma ordem de parada para abordagem. Entretanto, o condutor não obedeceu, iniciando assim um acompanhamento tático por parte da PRF, que obteve êxito em realizar a abordagem alguns quilômetros à frente, ainda no bairro Três Cruzes.
O trajeto do veículo foi marcado por manobras perigosas, com o condutor realizando movimentos em "zig zag", colocando em risco a segurança dos demais usuários da via.
Ao abordar o motorista, um homem de 58 anos, os policiais notaram sinais de embriaguez, como hálito etílico e fala arrastada. Ele admitiu ter ingerido cachaça em sua residência. Submetido ao exame de alcoolemia, o resultado revelou um teor de 1.08 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.
Diante da constatação da embriaguez, o motorista foi preso por Embriaguez ao Volante e encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Leopoldina para as providências cabíveis. A Lei nº 11.705/2008, determina que o fato é uma infração gravíssima e o condutor está sujeito a multa, prisão e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
A ação rápida da PRF foi crucial para evitar potenciais acidentes e garantir a segurança viária na BR-116.
Por Mídia Mineira.
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