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    sexta-feira, 22 de setembro de 2023

    Gestores de Cataguases estão entre os 437 gestores de Minas Gerais que foram multados pelo TCE/MG

    Motivo foi o descumprimento das determinações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal


    Minas Gerais, 22 de setembro de 2023 -
    O prefeito de Cataguases, José Henriques (MDB), e o presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Gilmar de Oliveira (PSDB), foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em dois mil reais para cada um deles. A punição é resultado da inadimplência no envio dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), referentes à data-base de 28 de fevereiro de 2023.

    A decisão que afeta diretamente a administração municipal de Cataguases foi tomada durante a reunião ordinária da Primeira Câmara do TCE-MG, realizada na última terça-feira, 19 de setembro de 2023. O conselheiro Durval Ângelo presidiu a reunião e também atuou como relator do processo, cujo voto foi aprovado de forma unânime pelos demais membros do colegiado.

    No entanto, José Henriques e Antônio Gilmar de Oliveira não estão sozinhos nessa situação. Ao todo, 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal de Minas Gerais foram penalizados pelo mesmo motivo. Esses gestores ocupam cargos de prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades em 319 municípios do estado.

    A principal justificativa para a imposição das multas é o descumprimento das determinações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga os gestores públicos a enviarem regularmente informações aos órgãos de controle. Em seu voto, o conselheiro relator enfatizou a importância da transparência na gestão pública e citou a obrigatoriedade de publicar, no prazo de até 30 dias após o término de cada quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Além disso, os Poderes Executivos também devem publicar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) até 30 dias após o término de cada bimestre, conforme previsto na Constituição da República e na LRF.

    A decisão do Tribunal de Contas se fundamentou em um minucioso relatório de análise técnica dos dados fornecidos pelos gestores municipais nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). Esse relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, de acordo com as diretrizes do TCE-MG.

    Nossa reportagem entrou em contato com a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Cataguases e com a Câmara Municipal, mas até o fechamento desta matéria só conseguimos a resposta da Câmara Municipal. 

    Confira a nota na íntegra abaixo:

    Nota oficial da Câmara Municipal de Cataguases

    A Câmara Municipal de Cataguases, esclarece que o motivo da multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) ao presidente, Gilmar de Oliveira, decorreu de um erro da empresa terceirizada que presta serviços à Câmara e à Prefeitura de Cataguases.

    A partir de janeiro deste ano, uma determinação federal obrigou a Câmara Municipal a utilizar o mesmo software da Prefeitura de Cataguases. A contabilidade fecha os dados e envia as informações pelo sistema, sendo a empresa terceirizada responsável por encaminhar esses dados ao Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), relativos à data-base de 28 de fevereiro de 2023.

    Lamentavelmente, houve um equívoco por parte da empresa terceirizada, que não realizou o devido envio das informações, resultando na aplicação das multas aos gestores municipais. O vereador Antônio Gilmar de Oliveira ressalta que esta situação foi completamente alheia ao controle da Câmara Municipal e que a mesma não teve qualquer participação no erro cometido.

    Para solucionar esta questão, o presidente da Câmara informa que será feita uma notificação formal à empresa responsável, a fim de esclarecer o ocorrido e buscar as medidas necessárias para evitar que situações similares voltem a acontecer no futuro.

    A Câmara Municipal de Cataguases reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a gestão eficiente dos recursos públicos. Esperamos que este esclarecimento possa dissipar quaisquer dúvidas sobre o ocorrido e reforçamos nosso compromisso com a comunidade de Cataguases.

    Câmara Municipal de Cataguases



    Por Mídia Mineira

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