Mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será julgado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu medida cautelar e suspendeu, provisoriamente, os efeitos da Lei nº 4.779, de 15.07.2021, que instituiu o Auxílio Emergencial Municipal em Cataguases, para famílias carentes e profissionais da Cultura.
De acordo com o acórdão, que o Site Mídia Mineira teve acesso, o desembargador Edilson Olímpio Fernandes acatou o pedido do prefeito José Henriques, na Ação direta de Inconstitucionalidade, onde o Município alega que a Lei viola o princípio da separação dos poderes, interferindo nas funções, competências e no funcionamento da estrutura administrativa municipal, criando atribuições e responsabilidades orçamentárias, sem o adequado planejamento, atos de gestão inerentes às funções do Executivo e aduz que o Poder Legislativo Municipal aprovou projeto de lei de extrema complexidade, em momento financeiro delicado por força da pandemia, sem competência e responsabilidade com o orçamento municipal.
Em sua manifestação, a Câmara Municipal declarou que trata-se de lei meramente autorizativa, sem imposição de obrigação de concessão do benefício, mas que apenas delimita a forma como eventual renda mínima emergencial poderia ser concedida aos munícipes.
Os vereadores que aprovaram a Lei, defendem que a mesma não afeta a estrutura do Executivo e que aponta as fontes de custeio. Eles também se basearam na Lei da Assembleia Legislativa Mineira, que criou o Auxílio Emergencial Estadual, com voto favorável inclusive do deputado Fernando Pacheco, da base do prefeito, mas - ao contrário do gestor de Cataguases - o governador Romeu Zema viu a necessidade das famílias carentes e não vetou a Lei. Alguns vereadores também disseram que a Câmara poderia ajudar a pagar o auxílio, com as sobras do orçamento e que o Executivo Municipal tem recebido diversos recursos e emendas parlamentares como nunca visto antes e que para executar a Lei, dependeria apenas da boa vontade e sensibilidade do gestor em relação às famílias carentes.
A liminar é provisória e o tribunal irá julgar o mérito da ação do prefeito posteriormente, podendo a decisão ainda ser revertida.
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