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    quarta-feira, 15 de setembro de 2021

    Justiça nega pedido da prefeitura de Cataguases para suspensão da tarifa de esgoto

    Juiz considerou que já existem outros processos em trâmite e que a cobrança da tarifa é legal.


    O prefeito José Henriques sofreu sua primeira derrota em relação a Copasa. Na última quinta-feira (9), o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Claudio Henrique Fuks, negou a ação impetrada pela Prefeitura de Cataguases contra a Copasa onde o Município requeria:
    1. A imediata suspensão de eventual cobrança de tarifa relacionada à etapa de tratamento e disposição final a todos os consumidores de Cataguases, até que a COPASA comprove que o tratamento do esgoto é regular/eficiente e que a água fornecida é adequada ao consumo ; 
    2. a fixação de prazo de 6 meses para o fim dos lançamentos de esgotos in natura nos cursos d’água com sua destinação total à estação de tratamento; 
    3. a fixação de prazo de 6 meses para a adequação do tratamento de efluente em consonância com as normas ambientais vigentes, notadamente a DN 01/2008 do COPAM/CERH-MG e Resoluções 357/2005 e 431/2011 do CONAMA.
    O Município alegou, entre outras coisas, que a Copasa não cumpriu o que foi determinado no contrato e que as decisões da empresa evidenciam estratégia de redução de custos de investimento e de manutenção, visando incremento de lucro em detrimento à qualidade e eficácia do serviço prestado e que a Copasa não cumpriu as operações estabelecidas, mas continuou cobrando a tarifa.

    Já a Copasa afirma que: utiliza os parâmetros da Deliberação Normativa COPAM/CERGH-MG nº 01/2008 como referência para o enquadramento dos corpos hídricos; que a Estação de Tratamento de Esgoto já está concluída e encontra-se no período de pré-operação, sendo esperado uma evolução na sua eficiência ao longo dos primeiros meses, até que atinja o equilíbrio interno, pois o tipo de tratamento realizado, sem a adição de produtos químicos, demanda um determinado tempo para a estabilização do processo, podendo se estender até o final desse ano e que a eficiência da Estação de Tratamento de Esgoto de Cataguases, assim como previsto, está apresentando melhora com o tempo. A Companhia de Saneamento também colocou que a pretensão de suspender a tarifa do serviço de esgotamento sanitário já foi rechaçada nos autos da ação popular nº 0050421-03.2011.8.13.0153 (da gestão anterior), cuja decisão liminar foi mantida pelo TJMG, através acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento nº 1.0153.11.005042-1/001; que a ação judicial nº 0002665-90.2014.8.13.0153, ajuizada pelo PROCON de Cataguases, com pedido liminar indeferido, objetivava a suspensão da tarifa de esgoto; que a decisão administrativa do PROCON que determinou a suspensão da cobrança da tarifa de esgoto teve os seus efeitos sobrestados nos autos da ação ordinária nº0069495-67.2016.8.13.0153, por meio de decisão liminar igualmente agasalhada pelo TJMG, nos autos do agravo de instrumento nº 1.0153.16.006949-5/001; que com a entrada em vigor da Resolução ARSAE-MG nº 154/2021, deixou de existir dois patamares tarifários para o serviço de esgotamento sanitário (EDC e EDT), que foram unificados no percentual de 74% do valor da tarifa de água, doravante cobrados dos usuários com ou sem tratamento do esgoto ; que no caso do Município de Cataguases, a COPASA MG passaria a cobrar 100% do valor da tarifa de água dos usuários cujo efluente sanitário é coletado e tratado, mas, diante da atual resolução da Agência Reguladora, o valor cobrado, a despeito do tratamento, será limitado à 74% do valor da tarifa de água.

    Conforme os argumentos apresentados, o juiz lembrou que ainda está em trâmite na 2ª Vara a “ação de obrigação de fazer, com tutela de urgência” nº 5000033-64.2018.8.13.0153 , proposta pelo Município de Cataguases na gestão passada. O magistrado também considerou decisão anterior do Tribunal Superior, que firmou posição no sentido de que é legal a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que ausentes o tratamento sanitário. Ele também ponderou que o serviço está sendo prestado, devendo existir provas do contrário, mas que, embora haja fiscalização por parte da ARSAE,  “aparentemente, não existe processo administrativo para a verificação do inadimplemento pela Concessionária, conforme art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, apenas a judicialização de todas as etapas de implementação do contrato. “, escreveu. 

    Diante dos fatos controvertidos e da “própria viabilidade jurídica da suspensão da cobrança de tarifa" o juiz negou o pedido de tutela de urgência.

    Esta ação é uma das duas notícias passadas pelo prefeito José Henriques em julho, que pretendia cancelar a cobrança da tarifa e anular o contrato com a Copasa. 

    As partes tem prazo de 15 dias para apresentar contestação.

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    1 comments:

    1. Nós que vivemos e tentamos a vida aqui em kta , estamos largados a própria sorte , bagunça , bagunça , é só que vemos por aqui ...

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    Item Reviewed: Justiça nega pedido da prefeitura de Cataguases para suspensão da tarifa de esgoto Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
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