Ministério Público pediu absolvição após oferecer denúncia referente ao primeiro mandato do ex-prefeito (2009-2012), que não foi acatada pelo juiz.
O Juiz João Carneiro Duarte Neto, condenou o ex-prefeito de Cataguases, Willian Lobo de Almeida, a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, que foi substituído por duas penas restritivas de direito: Prestação de serviços comunitários e pagamento de cinquenta salários mínimos, além do direito de recorrer em liberdade.
O processo de número 0047909-66.2019.8.13.0153, foi ajuizado pelo Ministério Público, acatando denúncia da gestão posterior ao primeiro mandato de Willian, dando conta de que o ex-prefeito havia contraído dívidas nos dois últimos quadrimestres de 2012, deixado restos a pagar para seu sucessor, no valor de R$ 1.752.795,45 sem a suficiente disponibilidade de caixa, o que é proibido por lei. No entanto, o próprio Ministério Público reconheceu, nas alegações finais, que apenas uma nota de R$ 186.920,07 foi assumida dentro do período em análise e que os demais valores tratavam-se de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública (INSS, FGTS, etc.), portanto, contraídos anteriormente e pediu a absolvição do réu.
A defesa do ex-prefeito alegou que todas as contas da gestão 2009-2012 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, solicitou a prescrição da pena e questionou a matéria conforme decisões do STJ e STF.
Em sua sentença, porém, o juiz não reconheceu a interpretação do MP, não concordou com os argumentos da defesa e considerou que mesmo que as dívidas tenham sido contraídas anteriormente, elas foram renovadas mensalmente, adentrando no período em análise e que o ordenador de despesas assumiu o risco de comprometer o orçamento ao não fiscalizar o erário dentro do período depurador, o que se enquadraria em dolo eventual.
O ex-prefeito irá recorrer da sentença.
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