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    quarta-feira, 28 de julho de 2021

    Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal vira lei em Cataguases

    Lei havia sido vetada pelo prefeito, mas teve veto derrubado na Câmara e foi promulgada no último domingo juntamente com outras duas leis que também tiveram vetos derrubados


    O presidente da Câmara, vereador Felipe Ramos, promulgou a lei que cria o Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal, às famílias de baixa renda e trabalhadores da área da Cultura, de autoria do vereador Ricardo Dias. A Lei recebeu o nº 4779/2021 e já está valendo desde domingo, 25, data da publicação. O projeto havia sido aprovado na Câmara e vetado integralmente pelo prefeito, que alegou vício de iniciativa, mas os vereadores não entenderam da mesma forma e derrubaram o veto.

    Com a nova lei em vigor, o Município terá que definir mil famílias de baixa renda e 300 profissionais para receber durante seis meses o Auxilio Emergencial Pecuniário no valor de R$ 250,00. O Executivo poderá ainda propor ao judiciário uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar anular a lei.

    Outras duas leis que também foram vetadas integralmente pelo prefeito e tiveram o veto derrubado na Câmara Municipal, também foram promulgadas no último domingo. A primeira, também de autoria do vereador Ricardo Dias, recebeu o número 4.777/2021 e institui o Programa Empreende Cataguases de qualificação do Microempreendedor de baixa renda. A segunda, de autoria do presidente, vereador Felipe Ramos, recebeu o número 4.778/2021 e obriga o Município a publicar na internet, as iniciais dos nomes dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam junto à Administração Pública Direta e Indireta no Município de Cataguases. 

    Confira abaixo as três leis na íntegra:

    Lei nº 4.777/2021

    Institui o Programa Empreende Cataguases de qualificação do Microempreendedor de baixa renda.

    Artigo 1º – Fica instituído o Programa Empreende Cataguases de qualificação do Microempreendedor na cidade, cuja finalidade é o aumento da renda e empregabilidade através da formalização dos pequenos negócios, objetivando o crescimento sustentável das empresas (MEI), a profissionalização e orientação dos informais de baixas rendas.

    Artigo 2º – São objetivos do Programa Empreende Cataguases:

    1. promover orientações ao empreendedor sobre noções básicas em temas gerenciais, fiscais, contábeis, financeiros e regulatórios específicas do negócio;
    2. divulgar informações sobre a importância da identidade visual da marca e comunicação com vistas a garantir a atratividade do negócio;
    3. divulgar informações sobre os melhores investimentos e as linhas de crédito que mais se adequem as necessidades do negócio bem como aquelas que garantam benefício financeiros mais atrativo;
    4. divulgar informações sobre o emprego de ferramentas digitais gratuitas para a promoção do negócio nas redes sociais bem como orientação de sites gratuitos para o controle de estoque, precificação e gestão de projetos;
    5. divulgar informações sobre estratégia de marketing para identificar o público-alvo e criar mecanismos para potencializar as vendas ou consumo dos serviços;
    6. estimular mentorias in loco e online, através de profissional qualificado, para o acompanhamento do empreendedor na gestão do seu estabelecimento e para auxiliá-lo no emprego de técnicas e instrumentais de gestão.

    Artigo 3º – Para consecução dos objetivos previstos neste Programa, o Executivo Municipal poderá:

    1. contratar empresa com comprovada experiência na realização de treinamentos de empreendedores;
    2. realizar termo de convênio, parceria ou cooperação com universidades, instituições privadas, organizações do terceiro setor e organismos nacionais ou internacionais

    Artigo 4º – Serão abrangidos pelo Programa Empreende Cataguases:
    1. o microempreendedor individual;
    2. o candidato a empreendedor, assemelhado por suas características e receita ao microempreendedor individual, desde que seja orientada a viabilizada a sua formalização. 
    § 1º – Considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definirão do art. 966 do Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, conforme estabelecido no Artigo 18-A § 1º da Lei Complementar 123/2006.

    § 2º – Serão considerados candidatos a empreendedores os informais não registrados na Junta Comercial ou Órgão competente e que não sejam inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

    Artigo 5º – As empresas que superem a limitação do faturamento anual estabelecido no artigo 5º da presente Lei, e/ou tiverem participação em outra sociedade, inclusive como administrador ou titular, não serão abrangidos pelo programa.

    Artigo 6º – Poderá o Executivo Municipal delimitar a abrangência do programa e o número de seus beneficiários, priorizando àqueles que mais necessitem.

    Artigo 7ª – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

    Artigo 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete da Presidência, 15 de julho de 2021.

    Vereador Felipe Ramos

    Presidente

     

    Lei nº 4.778/2021

    Dispõe sobre a publicação, na internet, das iniciais dos nomes dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam junto à Administração Pública Direta e Indireta no Município de Cataguases.

    Artigo 1º – Publicar em seus sítios na internet, a cada mês as iniciais dos nomes dos empregados,

    cargos que ocupam, órgão de lotação e empresa a qual estão ligados.

    Parágrafo Único – Deverão constar todos os funcionários ativos lotados em empresas que prestam serviços à Administração Pública direta e indireta no Município de Cataguases.

    Artigo 2º – As empresas que prestam serviços ao Município, e aos demais órgãos e entidades mencionados no Artigo 1º , deverão fornecer relação mensal de todos os empregados por elas contratados, que estejam exercendo suas atividades em cada entidade específica.

    Artigo 3º – Entende-se por empresas prestadoras de serviços de mão de obra, para os fins desta Lei, àquelas contratadas pela administração para fornecer serviços de limpeza, vigilância, segurança, serviços de saúde, atendimento ao público e mão de obra em geral.

    Artigo 4º - A publicação das iniciais dos nomes, conforme estabelecida nesta Lei, deverá constar em local visível e destacado no sítio da entidade ou órgão público específico que contratar o serviço.

    Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete da Presidência, 15 de julho de 2021.

    Vereador Felipe Ramos

    Presidente


    Lei nº 4.779/2021

    Dispõe sobre a criação do Auxilio Emergencial Pecuniário Municipal, às famílias de baixa renda e trabalhadores da área da Cultura, afetados economicamente pela pandemia do Coronavirus (COVID-19), no âmbito do Município de Cataguases-MG, e dá outras providências.

    Artigo 1º – Fica instituído o Auxilio Emergencial Pecuniário no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) , a ser concedido às famílias de baixa renda (no mínimo 1000 famílias) e aos profissionais da área da cultura (no mínimo 300 profissionais) afetados economicamente pela pandemia do Coronavirus (COVID-19), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, destinado a ações de transferência de renda com o objetivo de garantir acesso a condições e meios para suprir a demanda alimentícia de indivíduos e familiares em situação de de pobreza, de extrema pobreza e afetados drasticamente pela impossibilidade de realização de eventos culturais, nos termos da Lei.

    Parágrafo Único – O pagamento do Auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput será pago a cada família e a cada profissional de acordo com a ordem de vulnerabilidade social, a partir de um estudo técnico da Secretaria de Desenvolvimento Social, passando pelo crivo do Conselho Municipal de Assistência Social.

    Artigo 2º – O Auxilio Emergencial Pecuniário é de caráter temporário e sua concessão será feita inicialmente por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública municipal.

    Parágrafo Único – O Auxílio Emergencial Pecuniário é de caráter temporário e sua concessão será feita inicialmente por um período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração pública municipal. O pagamento começará a ser realizado 30 (trinta) dias após a publicação da lei.

    Artigo 3º – O Auxílio Emergencial Pecuniário será concedido através da transferência de renda direta ao usuário, mediante estudo técnico de que trata o parágrafo único do Artigo 1º desta lei.

    Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal de Cataguases/MG, por meio dos recursos próprios desta municipalidade ou por recursos transferidos pela União ou Estados com a finalidade de ser aplicado ao enfrentamento à Pandemia do novo Coronavirus (COVID-19).

    Parágrafo Único – O Poder Executivo Municipal anulará inicialmente, para fins de custeio das despesas criadas por meio desta lei, quaisquer das seguintes previsões de despesas constantes do orçamento municipal de 2021:

    Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade 02.01 – Gabinete do Prefeito

    Proj./Ativ: 2.012 – Atividades Administrativas – Gabinete do Prefeito

    1.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00- Diárias – Pessoal Civil R$ 8.000,00

    1.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 30.000,00

    1.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 225.000,00

    Proj./Ativ: 2.013 – Manutenção Secretaria Particular Gabinete do Prefeito

    2.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 32.000,00

    2.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 15.000,00

    2.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 4.000,00

    Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade 02.02 – Secretaria de Administração

    Proj./Ativ: 1.003 – Aquisição de Imóveis

    15.04.122.25 – 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0092.000000.00.00.00 – Aquisição de Imóveis R$ 36.000,00

    15.04.122.25 – 4.4.90.61.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Aquisição de Imóveis R$ 500.000,00

    Proj./Ativ: 2.019 – Atividades Administrativas – Secretaria de Administração

    9.04.122.2 – 3.1.90.61.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis R$ 300.000,00

    9.04.122.2 – 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Material de Consumo R$ 50.000,00

    9.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 80.000,00

    9.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00. 00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 850.000,00

    Proj./Ativ: 2.020 – Atividades do Centro Administrativo

    10.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 350.000,00

    10.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 150.000,00

    Proj./Ativ: 2.026 – Comunicação Social

    17.04.131.2 – 3.1.90.16.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outras Despesas Variáveis R$ 18.000,00

    17.04.131.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 7.000,00

    17.04.131.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 70.000,00

    Proj./Ativ: 2.034 – Atividades Administrativas – Procuradoria Municipal

    27.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 160.000,00

    27.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 250.000,00

    Proj./Ativ: 2.035 – Atividades de Defesa do Consumidor – Procon

    28.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 20.000,00

    Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade 02.04 – Secretaria da Fazenda

    Proj./Ativ: 2.037 – Atividade Administrativa – Secretaria de Fazenda

    31.04.122.2 – 3.3.90.35.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 80.000,00

    31.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 100.000,00

    31.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Serviços de Consultoria R$ 1.050.000,00

    Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade 02.11 – Secretaria de Cultura e Turismo

    Proj./Ativ: 2.119 – Atividades Administrativas – Secretaria de Cultura e Turismo

    113.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00

    113.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 115.000,00

    Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo Unidade 02.12 – Secretaria de Obras

    Proj./Ativ: 2.133 – Atividades Administrativas – Secretaria de Obras

    127.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Diárias – Pessoa Civil R$ 3.200,00

    127.04.122.2 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$40.000,00

    127.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 154.000,00

    Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade: 02.13 – Secretaria de Serviços Urbanos

    Proj./Ativ: 2.135 – Atividades Administrativas – Secretarias de Serviços Urbanos

    155.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00

    Entidade 1 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade: 02.15 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

    Proj./Ativ: 2.148 – Atividades Administrativas – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

    168.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 3.000,00

    Entidade: 01 – Prefeitura Municipal de Cataguases

    Órgão: 02.00 – Poder Executivo

    Unidade 02.17 – Secretaria de Esportes

    Proj./Ativ: 2.148 – Atividades Administrativas – Secretaria de Esportes

    210.04.122.2 – 3.3.90.14.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil R$ 6.000,00

    210.04.122.2 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 130.000,00

    Proj./Ativ: 2.193 – Manutenção do Fundo Municipal do Esporte

    212.27.122.38 – 3.3.50.41.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Contribuições R$ 40.000,00

    212.27.122.38 – 3.3.90.30.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Material de Consumo R$ 30.000,00

    212.27.122.38 – 3.3.90.31.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Premiações Culturais R$ 2.000,00

    212.27.122.38 – 3.3.90.36.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$2.000,00

    212.27.122.38 – 3.3.90.39.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros R$ 55.000,00

    212.27.122.38 – 3.3.90.48.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros R$ 2.000,00

    212.27.122.38 – 3.3.90.52.00.00.00.00.00.01.0000.000000.00.00.00 – Equipamentos e Materiais R$ 3.000,00

    Artigo 5º – O Poder Executivo regulamentará por meio de Decreto, no que couber a presente Lei.

    Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Gabinete da Presidência, 15 de julho de 2021.

    Vereador FELIPE RAMOS

    Presidente


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