728x90 AdSpace

Magazine Luiza
  • Últimas

    Sicred Santa Rita Drogaria
    Curso de Barbeiro Promoção autos
    terça-feira, 11 de maio de 2021

    AGORA É LEI: Em Cataguases autistas terão direito a Carteira de Identificação para garantia de direitos

    Lei do vereador Ricardo Dias foi sancionada pelo prefeito José Henriques no último domingo (9)

    O prefeito de Cataguases, José Henriques, sancionou a Lei nº 4751/2021, de autoria do vereador Ricardo Dias que Institui e Regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA/TEA) no âmbito do Município de Cataguases. O documento será emitido pelos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e o portador poderá usufruir dos direitos concedidos a pessoa com TEA no Município, como preferência e prioridade total em todos os órgãos, setores e repartições públicas e particulares que possuam filas e ordem de chegada para fins de atendimento, gratuidade em estacionamentos públicos e privados, entre outros.

    A Lei já está em vigor e os responsáveis devem se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Social, localizada no Centro Administrativo na Rua Gama Cerqueira, 70, na Vila Domingos Lopes ou a um dos CRAS mais próximo.

    Confira abaixo a Lei na íntegra:

    Lei nº 4.751 de 04 de maio de 2021.
    “Institui e Regulamenta a emissão da Carteira de Identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIA/TEA) no âmbito do Município de Cataguases – MG, e dá outras providências”.

    JOSÉ HENRIQUES, Prefeito de Cataguases MG, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Cataguases aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:

    Art.1º - Fica instituída a Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Cataguases MG, para fins de garantia de seus direitos, como pessoa com necessidades e cuidados especiais.

    Art.2º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito a assistência social.

    Art.3º - É competente o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para:
    I – Expedir a Carteira de Identificação do Autista (CIA), a ser emitida por intermédio dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS), devidamente  numerada, de modo a possibilitar a identificação e a garantia de direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Cataguases MG.
    II – Administrar a política de emissão e distribuição da Carteira de Identificação do Autista (CIA);
    III – Adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação do Autista (CIA);
    IV – Disponibilizar, para efeitos informativos e estatísticos, o número atualizado de carteiras emitidas, no portal do Município – www.cataguases.mg.gov.br, na internet.
    Art.4º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) terá validade de 05 (cinco) anos, devendo, no ato de revalidação, permanecer com o mesmo número de identificação.
    Parágrafo Único – Em caso de perda ou extravio da CIA, será emitida, gratuitamente, a segunda via, mediante apresentação e preenchimento de formulário próprio assinado pelo representante legal.
    Art.5º - A Carteira de Identificação do Autista (CIA) será expedida sem qualquer custo, por meio de formulário próprio devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico, munido de seus documentos pessoais, bem como dos de seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, originais e fotocópias.
    § 1º - No caso de pessoa estrangeira autista, naturalizada ou domiciliada no Município de Cataguases MG, deverá ser apresentado título declaratório de nacionalidade brasileira ou passaporte.
    § 2º - O relatório médico atestando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deverá ser firmado por médico especialista em Neurologia ou Psiquiatria.
    Art. 6º - Verificada a regularidade da documentação recebida, cadastrada e devidamente autuada, o Poder Executivo será responsável pela expedição da Carteira de identidade do Autista (CIA) e determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art.7º - O portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e o seu representante legal ou acompanhante, munido da CIA, terão direito:
    I - de preferência e prioridade total em todos os órgãos, setores e repartições públicas e particulares que possuam filas e ordem de chegada para fins de atendimento, no âmbito do Município de Cataguases MG.
    II - à gratuidade em estacionamentos públicos e privados.
    Parágrafo Único – Todos locais de atendimento, públicos ou privados no âmbito do Município de Cataguases MG, terão em suas placas indicativas de prioridades já previstas em Lei, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, o símbolo indicativo de que as pessoas com TEA têm prioridade total de atendimento, consistente na “fita feita de peças de quebra-cabeças coloridas”, notoriamente conhecida.
    Art.8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete do Prefeito,

    Cataguases, 04 de maio de 2021.

     


    JOSÉ HENRIQUES
    Prefeito

    EMÍLIA DE SOUSA MENTA
    Secretária de Administração
     
    • Comente no Site
    • Comente no Facebook

    0 comments:

    Postar um comentário

    Item Reviewed: AGORA É LEI: Em Cataguases autistas terão direito a Carteira de Identificação para garantia de direitos Rating: 5 Reviewed By: Mídia Mineira
    Voltar para o Início